Pronta para Plenário prorrogação de financiamento do Fundo de Erradicação da Miséria
PL 3.998/22, que busca garantir pagamento do Piso de Assistência Social, recebeu parecer favorável da FFO.
22/12/2022 - 16:58O Projeto de Lei (PL) 3.998/22, que prorroga a ampliação de alíquotas de ICMS para financiar o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em especial, o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social, recebeu, nesta quinta-feira (22/12/22), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A matéria, de autoria do deputado Léo Portela (PL), teve como relator o deputado Ulysses Gomes (PT), que sugeriu modificar alguns aspectos do texto aprovado em 1º turno pelo Plenário.
Segundo o parecer do deputado Ulysses Gomes, essas modificações têm o objetivo de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e de contemplar sugestões do deputado André Quintão (PT) para vedar a destinação dos recursos do FEM para despesas de pessoal.
Dessa forma, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas, estabelecendo que, para financiamento das ações do referido fundo, em especial para o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social, haverá destinação mínima de 50% dos recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), com atualização anual do valor repassado para os municípios.
Já para vedar o repasse de recursos para despesas de pessoal, o novo texto altera dispositivos da Lei 19.990, de 2011, que criou o FEM.
Aspectos mantidos
O relator manteve, contudo, a ampliação do prazo de majoração do imposto até 31 de dezembro de 2024, conforme aprovado em 1º turno pelo Plenário.
Também, para financiar o Fundo de Erradicação da Miséria, foi aumentada em dois pontos percentuais a alíquota do ICMS sobre diversos bens considerados supérfluos. Entre esses produtos, estão bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, perfumes, telefones celulares e câmeras fotográficas.
Além disso, o texto manteve a divulgação semestral, na internet, de relatório detalhado da receita arrecadada com o imposto adicional e da execução das ações do Fundo de Erradicação da Miséria.
Além disso, também retirou o regime de substituição tributária sobre água mineral e vinho.
Secretaria de Estado de Fazenda
O relator, deputado Ulysses Gomes, enfatizou, em seu parecer, que também acatou sugestões do deputado João Magalhães (MDB) no texto apresentado.
Essas sugestões têm o objetivo de alterar dispositivos relacionados a gratificações para carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Para tal, propõe mudanças na Lei 16.190, de 2016, que estabelece tabelas de vencimento básico de carreiras relacionadas à SEF.
Uma das mudanças diz respeito ao limite mensal máximo da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi) que passará a ser de três vezes o valor do vencimento básico correspondente ao grau J do último nível da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Atualmente, esse valor é de até duas vezes o vencimento.
Já a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para servidores efetivos e para os detentores de função pública das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças também terá limite máximo mensal para fins de pagamento de 150% do valor do vencimento básico do grau J do último nível da respectiva carreira. Atualmente, esse limite é 80% do vencimento.
Outra alteração é no sentido de reduzir os limites de pontos-gepi em 50% e incorporar essa diferença em tabelas de vencimento básico.
O projeto já pode ser analisado de forma definitiva pelo Plenário.
