Pronta para Plenário PEC sobre a universalização de acesso à internet
Na segunda-feira (8), a Comissão Especial que analisa a proposta aprovou parecer favorável à PEC, assinada por um terço dos parlamentares.
08/07/2024 - 16:00A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/23, que visa acrescentar aos objetivos prioritários do Estado a universalização do acesso à internet, está pronta para discussão e votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Tendo como autores um terço dos membros da ALMG e como primeiro signatário o deputado Grego da Fundação (PMN), a proposição recebeu parecer favorável de 1º turno na comissão especial criada para apreciá-la, nesta segunda-feira (8/7/24).
O relator na comissão, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação da PEC na forma original. A proposta acrescenta o inciso XIII, sobre a universalização do acesso à internet, ao artigo 2º da Constituição do Estado. Esse artigo lista os objetivos prioritários do Estado.
Proposta tem outra semelhante anexada
Anteriormente, a proposição tinha passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na qual recebeu parecer pela constitucionalidade. Na comissão especial, o relator Ulysses Gomes optou por anexar ao texto da PEC 3/23 o conteúdo da PEC 35/24 cujo primeiro signatário é o deputado Charles Santos (Republicanos) e visa assegurar o direito à inclusão digital via política pública para ampliação de acesso à internet.
O relator destacou também a pertinência do tema, porque o acesso às redes de informação é reconhecido como necessário há muito tempo, sendo objetivo consagrado em políticas públicas desde a década de 1990. Com a pandemia de covid-19, esse acesso se tornou mais importante, uma vez que as medidas de restrição à circulação levaram à difusão do trabalho remoto e do ensino a distância.
Ainda de acordo com Ulysses Gomes, a medida é compatível com políticas públicas do Poder Executivo, como é o caso dos projetos Minas Comunica e Alô, Minas. É compatível também com iniciativas próprias do Poder Legislativo, como a edição da Lei 24.822, de 2024, que instituiu a política de estímulo à implantação de tecnologias de conectividade móvel no Estado.