Promoção por escolaridade para analista e técnico universitário aprovada na CCJ
PL com diretrizes para a educação escolar quilombola também recebeu parecer de constitucionalidade da comissão.
22/10/2024 - 13:48Dois projetos voltados para a área da educação receberam parecer de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (22/10/24).
O primeiro deles, o Projeto de Lei (PL) 3.893/22, autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder promoção por escolaridade para os cargos de analista universitário, técnico universitário, técnico universitário da saúde e auxiliar administrativo universitário. As quatro carreiras compõem o quadro de servidores das instituições de ensino superior da rede estadual e estão previstas na Lei 15.463, de 2005.
A reunião da CCJ foi acompanhada pela reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Lavínia Rosa Rodrigues, e por funcionários da instituição. A autora do PL, deputada Beatriz Cerqueira (PT), registrou a presença dos visitantes e ressaltou a importância da participação dos servidores para a formulação da proposição.
O parecer do relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), concluiu pela constitucionalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, que incorporou sugestões de aprimoramento apresentadas pela própria autora do projeto durante a discussão.
Antes de ir a votação preliminar no Plenário da ALMG, o PL segue para apreciação em 1° turno das comissões de Educação, Ciência e Tecnologia; Administração Pública; e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Diretrizes para educação escolar quilombola
Também recebeu aval da CCJ o PL 4.102/22, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), que dispõe sobre a educação escolar quilombola no Estado de Minas Gerais, prevendo princípios, objetivos e diretrizes.
A proposta normatiza ainda que essa forma de educação será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis.
Além disso, garante a participação de lideranças tradicionais das comunidades na definição e elaboração do modelo de gestão escolar; da administração dos recursos financeiros; do projeto político-pedagógico; da proposta curricular; dos critérios para avaliação sistêmica; dos padrões de atendimento; dos materiais didático-pedagógicos e dos padrões para construção ou adaptação das edificações escolares.
O PL recebeu parecer de constitucionalidade do relator Lucas Lasmar (Rede), que concluiu por sua aprovação na forma do substitutivo nº1, o qual contemplou emenda apresentada pela CCJ. A proposição segue agora para ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG e pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.