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Projetos voltados para a Síndrome de Down passam em comissão

Nesta terça (18), pareceres sobre dois PLs são aprovados; um deles está pronto para Plenário e traz orientações para esse público e seus pais.

18/06/2024 - 17:56
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Está pronto para apreciação em caráter definitivo (2º turno) pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 631/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que institui a política estadual de orientação sobre a síndrome de Down (ProDown). Em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado parecer favorável à matéria na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.

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O presidente da comissão, deputado Dr. Maurício (Novo), foi o relator da matéria, cujo objetivo é orientar ações voltadas para o esclarecimento sobre a síndrome, o apoio às pessoas com essa condição e a seus familiares e o combate ao preconceito.

Segundo o texto aprovado, essa política pública deverá incentivar a realização de atividades de conscientização nas escolas e apoiar os pais de crianças com síndrome de Down, propiciando acolhimento no pós-parto e esclarecimentos sobre a condição da criança.

Entre as diretrizes dessa política pública estão ainda o estímulo à inclusão social das pessoas com síndrome de Down, a divulgação de informações sobre os direitos desse segmento e a orientação quanto a sexualidade e qualidade de vida.

Autocuidado para mães de pessoas com deficiência

Na mesma reunião, foi aprovado em 1º turno o PL 896/23, que cria o Programa de Promoção de Autocuidado e Rede de Apoio para Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA ), Síndrome de Down e outras Deficiências.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a proposição recebeu do relator, deputado Grego da Fundação (PMN), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

O relator justificou a necessidade de um novo texto afirmando que unidades de cuidado nos moldes do projeto original não seriam apropriadas, pois não é conveniente nem adequado o atendimento esporádico de cuidado. Isso porque esse serviço requereria relação de confiança e necessidade de vínculo entre o cuidador e a pessoa a ser cuidada, ainda mais no caso de crianças com deficiência. “Assim, avaliamos que o mais apropriado é o incentivo ao atendimento das pessoas com deficiência nos centros-dia”, propôs Grego da Fundação.

O parecer detalha que a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade do projeto, apresentando o substitutivo nº 1, para suprimir comandos que detalham medidas de caráter administrativo, próprias do Executivo.

O substitutivo altera a Lei 13.799, de 2000, que trata da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também é acrescentado o objetivo de oferta de suporte e assistência multidisciplinar para as mães de pessoas com deficiência em centros de apoio materno-infantis.

Em sua análise, Grego da Fundação julgou que o PL ainda necessitava de ajustes de maneira a tornar o texto mais amplo. Com isso, o projeto passou a beneficiar, não só as mães de crianças com deficiência, mas qualquer responsável permanente, e não somente as crianças com deficiência, mas qualquer pessoa com deficiência em situação de dependência.

O relator considerou ainda necessário retirar o nome da unidade prestadora de serviço de cuidado, uma vez que esse nome poderia mudar ou até já haver políticas que possam fornecer tal atendimento em outros espaços, como é o caso dos centros-dia.

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