Projetos sobre pessoas com deficiência recebem pareceres favoráveis da FFO
Os projetos já podem ser analisados, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia.
12/06/2024 - 14:13Dois projetos de lei (PLs) que tratam de questões sobre pessoas com deficiência já podem ser analisadas, em 1º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As proposições receberam pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O PL 3.441/22, de autoria do deputado Betão (PT), dispõe sobre a inclusão das pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como pessoas com deficiência (PCD). O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O novo texto assegura a esses indivíduos os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Ressalva, no entanto, a obrigatoriedade de atendimento à Lei 13.465, de 2000, que estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.
De acordo com a norma, considera-se pessoa com deficiência aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.
Os direitos de uma pessoa com deficiência abrangem vagas especiais, jornadas de trabalho diferenciadas, redução de impostos, auxílio do INSS, entre outros.
Placas informativas nas escolas
O outro projeto que foi acatado pela FFO é o PL 1.150/23, da deputada Nayara Rocha (PP). O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em sua forma original, o projeto de lei tem por objetivo obrigar as instituições escolares estaduais a afixarem placas com informações sobre os direitos das pessoas com deficiência. O substitutivo propõe acrescentar essa divulgação como um dos objetivos previstos no artigo 2º da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Também inclui o parágrafo 2º ao mesmo artigo, determinando que as escolas estaduais e as instituições de ensino superior do Estado, públicas e privadas, divulguem, em local visível, os direitos do aluno com deficiência previstos na legislação federal e estadual, com o objetivo de promover a inclusão social, acadêmica e a cidadania, nos termos de regulamento.