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Projetos sobre gestão da água recebem pareceres de comissão

Deputados pedem a prorrogação do prazo de execução do Fhidro e o aumento do percentual destinado aos comitês de bacias.

15/03/2023 - 11:56
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Duas matérias que impactam o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) receberam pareceres de 1º e 2° turno na reunião da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (15/3/23).

A primeira delas, que recebeu parecer de 2º turno pela sua aprovação, é o Projeto de Lei (PL) 529/15, do deputado Gil Pereira (PSD). O texto, que agora pode ir para aprovação definitiva em Plenário, institui campanha de incentivo à redução do consumo de água. O PL recebeu parecer na Comissão pela aprovação na forma da emenda nº 1, apresentada pelo relator da matéria, deputado Bosco (Cidadania).

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O projeto acrescenta artigo à Lei 23.491, de 2019, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso Racional da Água. O trecho incluído ressalta que, a fim de estimular a redução do consumo de água pela população, o Estado poderá adotar certas medidas, especialmente durante a semana instituída pela lei.

Entre as propostas do texto aprovado em 1º turno, constam a realização de campanhas publicitárias de cunho educativo sobre o consumo consciente da água; inclusão de atividades educativas e informativas na rede pública de ensino - extensível à rede municipal por meio de convênio; e celebração de parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para a instituição de ações específicas, como estímulo ao reaproveitamento e à captação de águas pluviais, entre outras.

A emenda nº 1 prorroga o prazo de execução do Fhidro, estendendo-o até 31/3/2024. Para isso, altera o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 15.910, de 2005, que já havia sido alterado pelo caput do artigo 91 da Lei 22.796, de 2017. Além disso, revoga o artigo 91 da Lei 22.796.

Já o PL 565/19, de autoria do deputado Coronel Sandro (PL), recebeu parecer de 1º turno pela aprovação, na forma do substitutivo n° 1, apresentado na comissão pelo relator da matéria, o deputado Bim da Ambulância (Avante)

O texto original busca elevar o percentual do Fhidro destinado à estruturação física e operacional dos comitês de bacia hidrográfica. O projeto pretende alterar o parágrafo 8º do artigo 5º da Lei 20.311, de 2012, que, por sua vez, acrescentou o mencionado parágrafo à Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o fundo.

Se aprovada pela ALMG, a lei passará a determinar a aplicação de, no mínimo, 10% do valor total anual do Fhidro para o custeio de ações de estruturação e manutenção dos comitês. Conforme a redação vigente, essa porcentagem não deve ultrapassar os 7,5%.

De acordo com o autor da matéria, a elevação do percentual destinado aos comitês de bacia hidrográfica significará a adição de aproximadamente R$ 2,6 milhões para sua estruturação. Esses valores podem ser utilizados para custear, por exemplo, despesas com diárias de viagem, aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet, materiais de escritório, dentre outros itens necessários ao funcionamento dos comitês.

O substitutivo nº 1 modifica o texto do PL de modo que a alteração sugerida pelo texto original seja feita diretamente na Lei 15.910, de 2005, e não na Lei 20.311, de 2012, que é uma norma modificativa da primeira. Dessa forma, a alteração sugerida pelo projeto seria feita no parágrafo 8º do artigo 5º da Lei 15.910.

Comissão de Minas e Energia - análise de proposições

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