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Projetos que tratam de migrantes e idosos vão a Plenário

Matérias foram analisadas em 1º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG.

15/03/2023 - 11:29
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Propostas que tratam da população migrante e da população idosa receberam pareceres favoráveis da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (15/3/22). Ambos os textos estão prontos para serem apreciados em 1º turno no Plenário.

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O Projeto de Lei (PL) 3.200/21 trata da população migrante e recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela rejeição do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Administração Pública.

De autoria da deputada Leninha (PT), o texto buscava originalmente criar a Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais, mas o parecer da CCJ destaca que a criação de políticas e programas é competência privativa do Poder Executivo. Por isso o novo texto sugerido estabelece princípios e diretrizes para as ações do Estado, sem entrar em competências próprias da administração pública.

O substitutivo nº 1, recomendado para aprovação pela FFO, indica que as ações do Estado deverão ter quatro objetivos:

  • garantir acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos;
  • promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;
  • impedir violações de direitos;
  • fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

São definidos também nove princípios a serem observados nas ações, tais como acolhida emergencial, com ações humanitárias que permitam a convivência local e a promoção da regularização da situação da população migrante; e repúdio à xenofofia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação.

Entre os princípios, estão ainda o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, serviço bancário, trabalho, educação, assistência jurídica integral pública, moradia e seguridade social.

Canal de denúncias

São 12 as diretrizes previstas para ações do Estado, sendo que o Poder Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento dos migrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

O texto diz ainda que será assegurado o atendimento qualificado à população migrante nos serviços públicos. 

Assim como o projeto original, o texto do substitutivo considera "população migrante todas as pessoas que se transferem do seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo aquelas em deslocamento forçado, grave e generalizada violação de direitos humanos, migrantes laborais, estudantes internacionais, pessoas em situação de refúgio, apátridas, deslocados, internos no Brasil ou transfronteiriços, por desastres naturais ou tecnológicos ou mudanças climáticas, bem como suas famílias, independentemente do seu status migratório e documental".

Capacitação digital para idosos

Também recebeu parecer favorável o PL 3.112/ 21, que trata de capacitação de idosos para o uso de novas tecnologias da informação (TIs). De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), a proposta original era criar a campanha “Navegar na melhor idade!”, mas a CCJ propôs, no substitutivo nº 1, a inclusão do comando da capacitação do idoso em TIs na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso. 

Na reunião da FFO desta manhã, o relator, deputado Doorgal Andrada (Patriota), seguiu o mesmo entendimento e sugeriu a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.  O novo inciso a ser acrescido à lei prevê “o incentivo e a capacitação do idoso quanto ao uso de novas tecnologias da informação de maneira a promover sua inserção social no mundo virtual".

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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