Projetos que beneficiam pessoas com deficiência são aprovados por parlamentares
Proposições votadas na Reunião Extraordinária de segunda-feira (18) visam garantir os direitos desse segmento da população.
18/12/2023 - 19:50O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou três proposições voltadas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência na Reunião Extraordinária da tarde desta segunda-feira (18/12/23).
O Projeto de Lei (PL) 5.132/18, que tem o objetivo de garantir às pessoas com deficiência visual o direito de receber contas de água e energia em braile, foi aprovado em 2º turno. A proposição é de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). Ele argumenta que esses serviços são essenciais e a deficiência pode dificultar a leitura dos boletos emitidos pelas empresas.
A redação assegura a pessoas com deficiência visual, com transtornos de leitura ou com dificuldades de leitura o direito de receber em braile, em fonte ampliada ou em outro formato acessível, sem custo adicional, as contas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e outros serviços, com os respectivos demonstrativos de consumo.
Acesso a livros em bibliotecas
Em 1º turno, foi aprovado o PL 1.862/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que dispõe sobre o acesso de pessoas com deficiência visual aos livros didáticos nas bibliotecas públicas. O objetivo é garantir a oferta de livros em braile ou gravados em fita cassete, além da veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizados de voz.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Esse novo texto altera a Lei 13.799, de 2000, para incluir entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência a adoção de mecanismos para garantir atendimento especializado à pessoa com deficiência visual nas bibliotecas municipais.
A Comissão da Pessoa com Deficiência analisará o PL 1.862/15 em 2º turno.
Benefício para pessoas com lúpus
Também aprovado em 1º turno, o PL 337/23 originalmente reconhece as pessoas com lúpus como pessoas com deficiência. Conforme lembra a autora do projeto, deputada Nayara Rocha (PP), essa doença autoimune apresenta sintomas como cansaço, desânimo, febre, emagrecimento e perda de apetite. A doença não tem cura e afeta principalmente as mulheres.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão da Pessoa com Deficiência. De acordo com o texto, a pessoa com lúpus que se enquadre no conceito definido pela Lei 13.465, de 2000, fará jus aos direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência.
Essa lei considera pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.
O PL 337/23 segue agora para a análise da Comissão de Saúde em 2º turno.