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Projetos que beneficiam pessoas com deficiência são analisados pela CCJ

Matérias instituem Política Estadual de Trabalho com Apoio a esse público, bem como incentivo ao esporte e ao acesso a atividades culturais a pessoas com TEA.

20/02/2024 - 14:55
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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (20/2/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei 1.239/23, que institui a Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência.

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De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a matéria teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto conforme o original.

A matéria destaca que a referida política tem como objetivo contribuir para o acesso, a inclusão e a permanência das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Para tal, traz oito princípios estruturantes, entre eles a promoção do bem, da dignidade e da não-discriminação entre as pessoas e a inclusão produtiva.

Também traz diretrizes da política como a formação, o aprimoramento, a capacitação e o assessoramento profissional da pessoa com deficiência, bem como a busca ativa de postos de trabalho compatíveis com o perfil profissional da pessoa.

A proposição estabelece ainda que os serviços e programas de trabalho com apoio devem propiciar atendimento adaptado ao tipo de deficiência e ao grau de dificuldade de inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência.

E também que esses serviços podem ser realizados mediante a parceria com sociedades comerciais, empresas, cooperativas, sindicatos, profissionais autônomos e universidades.

Matérias beneficiam pessoas com TEA

Outros dois projetos que beneficiam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) foram analisados pela CCJ nesta terça (20) e receberam parecer pela legalidade.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), as duas matérias tiveram como relator o presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União). Nos dois casos, ele apresentou um novo texto (substitutivo nº 1).

Originalmente, o PL 1.382/23 estabelece diretrizes para a inclusão desse público nas atividades esportivas no Estado. Já o PL 1.383/23 institui a Política Estadual de Estímulo às Sessões de Cinema Adaptadas para pessoas com TEA.

Inclusão nas atividades esportivas

Com relação ao PL 1.382/23, o relator esclareceu que o novo texto apresentado tem o objetivo de retirar dispositivos que adentram em matéria de regulamentação administrativa.

Para isso, o projeto passou a acrescentar dispositivos à Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência.

Um desses dispositivos determina que o Estado deverá garantir, nos termos de regulamento, o direito de as pessoas com TEA participarem de atividades esportivas em Minas Gerais, visando promover a inclusão, o desenvolvimento físico e social bem como a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.

O outro estabelece que serão observadas as seguintes diretrizes para fins de inclusão de pessoa com TEA nas atividades esportivas:

  • realização de adaptações necessárias para garantir a participação plena e segura de pessoas com TEA em atividades esportivas;
  • promoção de treinamento dos profissionais que atuam na área esportiva para compreensão das especificidades das pessoas com TEA e adoção de estratégias adequadas de ensino e inclusão;
  • promoção de eventos esportivos inclusivos, com categorias adequadas às habilidades e necessidades de pessoas com TEA;
  • disponibilização de recursos e materiais adaptados, quando necessário.

Estímulo às Sessões de Cinema Adaptadas

Já com relação ao PL 1.383/23, o relator apresentou um novo texto por considerar que incorre em violação ao princípio da livre iniciativa dos particulares obrigar a realização de sessões mensais de cinema em condições adaptadas às pessoas com TEA.

Ele também discordou da instituição de penalidades em caso de descumprimento da obrigação, pois, em sua opinião, daria dúvidas quanto ao ente federativo que se encarregaria da fiscalização e da aplicação de sanções.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 passa a alterar a Lei 13.799, de 2.000, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

O objetivo é passar a prever a adoção de medidas para promover o acesso igualitário das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.

Os três projetos já podem seguir para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 1º turno.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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