Projetos podem ampliar cuidados paliativos e reduzir partos prematuros
Uma das alterações aprovadas pelo Plenário inclui a dimensão espiritual no tratamento de pacientes terminais.
25/02/2025 - 17:50
Cuidados paliativos e enfrentamento do parto prematuro são os temas de dois projetos de lei (PLs) relacionados à área de saúde que foram aprovados de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (25/2/25).
O PL 892/23, do deputado Enes Cândido (PP), inclui fonoaudiólogos, nutricionistas e dentistas na equipe profissional de cuidados paliativos. Para isso, o projeto altera a Lei 23.938, de 2021, a qual estabelece princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas para os cuidados paliativos na saúde pública.
O texto foi aprovado conforme recomendações da Comissão de Saúde (substitutivo nº 2) para inserir na mesma lei mais duas diretrizes, uma incluindo a dimensão espiritual na abordagem dos cuidados paliativos e a outra para garantir a oferta desses cuidados a pacientes que tenham recebido atendimento na unidade de saúde.
Cuidados paliativos servem para melhorar a qualidade de vida de pacientes com doença grave, progressiva ou em fase terminal. Segundo o relator, o intuito foi tornar mais completa e integrada a abordagem desses cuidados, que na lei atual é considerada em suas dimensões físicas, psicológicas e sociais.
Proposta visa reduzir o número de partos prematuros
Os deputados também aprovaram em 1º turno o PL 2.523/24, estabelecendo diretrizes para o Programa de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro no Estado. A proposta é de autoria da deputada Nayara Rocha (PP).
O texto aprovado alterou a proposta original de maneira que, em vez da aprovação de uma nova norma e um novo programa, ela prevê alteração na Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. Essas alterações seguiram recomendações da Comissão de Constituição e Justiça, por meio do substitutivo nº 1.
O acréscimo visa reduzir a incidência de partos prematuros, incentivando a capacitação profissional e as ações estatais de conscientização sobre a importância dos exames de pré-natal. Uma das diretrizes introduzidas na lei determina que o Estado incentivará a promoção de ações de conscientização sobre a importância da realização de consultas e exames de pré-natal e sobre os riscos e as formas de prevenção do parto prematuro.