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Projetos garantem direitos reprodutivos e distribuição de absorventes

Plenário aprovou de forma conclusiva dois projetos de lei sobre direitos das mulheres.

03/12/2024 - 17:00
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Durante Reunião Ordinária, nesta terça-feira (3/12/24), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou dois Projetos de Lei (PLs) sobre direitos das mulheres. Assim que receberem parecer de redação final, eles já podem seguir para sanção do governador.

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Ambos tramitavam em 2º turno e foram aprovados na forma do vencido em 1º turno. Ou seja, os textos não sofreram novas modificações e receberam o aval definitivo dos deputados.

De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), o PL 3.019/21 proíbe, no âmbito do Estado, a exigência de consentimento de cônjuge, companheiro ou companheira para a autorização, a realização e o reembolso de método contraceptivo. Tais procedimentos incluem inserção de dispositivo intrauterino (DIU), implante e injeção, entre outros.

Caso o serviço de saúde da rede privada, a operadora de plano de assistência ou o seguro de saúde exijam consentimento alheio, a prática será considerada abusiva e o infrator ficará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Na justificação do projeto, o objetivo é garantir a autonomia das mulheres e a igualdade de gênero.

Iniciativa amplia dignidade menstrual

Outro texto aprovado foi o PL 818/23, de autoria da 1ª-vice-presidenta da ALMG, deputada Leninha (PT). Ele altera a Lei 23.904, de 2021, a qual dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos.

Modificando a ementa e o artigo 1º, nomeia o conjunto de medidas previstas como Política de Dignidade e Saúde Menstrual. A lei já prevê que os absorventes serão distribuídos de forma prioritária nas escolas públicas e nas unidades básicas de saúde, de acolhimento e prisionais.

Também estabelece outras ações de cuidado e atenção relativas ao ciclo menstrual. Entre os objetivos já descritos, estão a prevenção de doenças e a redução da evasão escolar. Ao identificar essas ações como política pública, o PL marca um avanço para a redução da pobreza menstrual.

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