Revisões salariais de servidores já podem ser votadas em 1º turno
Comissão de Fiscalização Financeira avalizou índices de recomposição propostos, que também alcançam aposentados e pensionistas com direito à paridade.
02/04/2025 - 12:09Após receberem sinal verde da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (2/4/25), as propostas de revisão salarial dos servidores do Tribunal de Justiça (TJMG), do Ministério Público (MPMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG) e da Defensoria Pública estão prontas para votação, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os relatores na FFO seguiram o entendimento das comissões anteriores, sem sugerir novas modificações.
O Projeto de Lei (PL) 3.213/24, do presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, prevê a correção de 3,69% nos vencimentos e proventos, retroativa a 1º de maio de 2024. O percentual é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2023 a abril de 2024.
Presidente da comissão, o deputado Zé Guilherme (PP) foi quem relatou a matéria. No seu parecer, ele recomenda a aprovação do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que traz ajustes na técnica legislativa.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição nos exercícios de 2025 e de 2026 é de R$247,2 milhões, de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça.
O mesmo percentual de revisão de 3,69% é concedido no PL 3.249/25, do procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, para os servidores do MPMG, também retroativo a maio do ano passado.
O impacto da proposição sobre o orçamento de 2025 será de R$ 39,1 milhões, conforme projeção do procurador-geral de Justiça. Também relator do projeto, Zé Guilherme avalizou o texto original.
Já no TCE-MG, a revisão contida no PL 3.478/25, do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Durval Ângelo, abrange os anos de 2016 e 2025. O índice proposto é de 16,02%, referentes ao acúmulo do IPCA de 2015 e de 2024.
Os servidores não tiveram a recomposição salarial de 2015, mas ela não está contida nessa proposição por insuficiência de recursos do TCE, explica o presidente do órgão. O reajuste será válido a partir de 1º de janeiro de 2025 e alcançará o vencimento dos cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e o adicional de desempenho (ADE).
Mais uma vez o relator, o deputado Zé Guilherme concordou com o substitutivo nº 1, da CCJ, com adequações na técnica legislativa. A estimativa de impacto orçamentário e financeiro no orçamento de 2025, encaminhada pelo presidente do Tribunal de Contas, é de R$ 54,6 milhões.
Vedações do RRF não se aplicam à revisão geral anual
A Defensoria Pública, por sua vez, propõe no PL 3.517/25, da defensora pública-geral, Raquel da Costa Dias, a revisão de 4,55%, referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024.
O percentual de correção será aplicado ainda nos vencimentos dos cargos comissionados de direção e assessoramento, de assessoramento técnico, de chefia da Ouvidoria-Geral e nas gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública.
Desta vez o relator foi o deputado Ulysses Gomes (PT), que corroborou o substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, o qual corrige erro material do texto original, retroagindo a recomposição a 1º de fevereiro de 2025.
De acordo com a defensora pública-geral, o impacto do projeto em 2025 será de R$ 6,3 milhões com pessoal ativo e de R$ 928 mil com os inativos. Nos exercícios de 2026 e 2027, será de R$ 7,3 milhões com os servidores da ativa e de R$ 1 milhão com inativos.
Os relatores esclareceram que as vedações impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não se aplicam à revisão geral anual dos servidores. Em todos os casos, também farão jus à recomposição os aposentados e pensionistas com direito à paridade.
