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Projetos de proteção a consumidores seguem para análise do Plenário

Uma proposição regula a cobrança de taxas de orçamento e a outra prevê evitar monopólio em produção de uniformes.

14/09/2023 - 17:14
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Quatro projetos que receberam pareceres, nesta quinta-feira (14/9/23), da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais estão disponíveis para serem analisados pelo Plenário em 1º turno. Duas das proposições têm por objetivo a defesa dos consumidores mineiros.

O Projeto de Lei (PL) 1.423/15, do deputado Arlen Santiago (Avante), pretende proibir a cobrança de taxa de visita técnica ao consumidor para elaboração de orçamentos. O parecer do relator, deputado Roberto Andrade (Patriota), que também é o presidente da comissão, segue o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que alterou o teor da matéria por meio do substitutivo nº 1.

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O relator da CCJ entendeu que o comando poderia configurar ingerêncial estatal na atividade econômica que, como regra, é livre. O novo texto apresentado, com o objetivo de proteger o consumidor de práticas desleais, torna expressa a obrigação do fornecedor de informar ao consumidor sobre os valores relativos à realização de orçamentos. A ausência de comprovação de que o consumidor concordou com o valor cobrado para a realização do orçamento implica a sua gratuidade.

“Sob a ótica desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, não nos parece razoável que o fornecedor seja proibido de cobrar pelo orçamento, pois a realização da visita e a elaboração do orçamento pressupõem deslocamentos até a residência do consumidor, trabalho e fornecimento de serviço prévio, como, por exemplo, nas situações em que, é necessário desmontar o produto ou realizar análises que podem demandar horas técnicas de trabalho do prestador, que utilizará suas ferramentas, experiência, conhecimento técnico e know how”, justificou o relator em seu parecer.

Projeto tenta impedir monopólio na produção de uniformes escolares

De autoria de Raul Belém (Cidadania), o PL 726/19 dispõe que os estabelecimentos de ensino estaduais públicos e privados serão obrigados a fornecer o modelo e as especificações técnicas do uniforme escolar e o logotipo da instituição para os fornecedores interessados na sua produção e na comercialização.

Determina, ainda, que as escolas divulgarão o nome dos fornecedores que os comercializam, bem como que deve ser feita pesquisa de mercado para posterior fixação do preço do produto, na hipótese de existir apenas um fornecedor capacitado para venda do uniforme.

Em sua justificação, o autor sustenta que a proposição visa preservar a livre concorrência entre as empresas fornecedoras de uniformes escolares, garantindo a efetividade do direito dos consumidores a preços não apresentados por monopólios, pois é comum que os estabelecimentos apresentem apenas um fornecedor.

O relator do projeto, deputado Fábio Avelar (Avante), acompanhou o entendimento da CCJ, que apresentou o substitutivo n° 1 para dar mais clareza ao texto original.

Polo moveleiro inclui novos municípios

Também recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico o PL 281/23, que altera a Lei 23.765, de 2021, que institui o Polo Moveleiro de Ubá e Região. O objetivo é inserir no polo os municípios de Descoberto, Leopoldina, Paula Cândido e Viçosa, todos da Zona da Mata.

O autor da matéria, deputado Coronel Henrique (PL), argumenta que tal mudança proporcionará um fortalecimento da cadeia produtiva do setor, incentivará a produção e comercialização de móveis e promoverá o desenvolvimento econômico dos referidos municípios.

O relator Oscar Teixeira (PP) acatou a matéria em sua forma original, como ocorreu também na CCJ, que a analisou anteriormente.

Outro projeto analisado recebeu parecer do deputado Roberto Andrade. O PL 239/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), pretende tornar obrigatória a exibição de informações referente aos pontos turísticos de Minas Gerais nas salas de cinema situadas no Estado.

O texto original determina que tais informações serão fornecidas pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça destacou que o texto original penaliza o setor privado. Argumenta que o fomento à atividade turística seria eminentemente de responsabilidade do poder público, a quem caberia definir diretrizes para a atuação da iniciativa privada. Dessa forma, a referida comissão propôs o substitutivo n° 1, determinando que a veiculação das informações sobre turismo seja feita mediante parceria entre o poder público e a iniciativa privada, nos termos de regulamento.

O parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico foi aprovado da mesma forma que a CCJ.

Comissão de Desenvolvimento Econômico - análise de proposições

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