Projetos de estímulo a construção de moradias populares avançam na ALMG
Comissão de Assuntos Municipais aprova pareceres a propostas de políticas estaduais de habitação de interesse social e de produção social de moradia por autogestão.
05/07/2023 - 21:07Dois projetos de lei que tratam do estímulo a construção de moradias populares tiveram pareceres favoráveis aprovados, na tarde desta quarta-feira (5/7/23), em reunião da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As duas proposições, PLs 194/23 e 195/23, são de autoria do mesmo parlamentar, o deputado Leleco Pimentel (PT).
O PL 194/23 altera a Lei 18.315, de 2009, a qual institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis), acrescentando entre as diretrizes dela o incentivo ao associativismo e cooperativismo habitacionais por meio da autogestão na produção social de moradias. Com a aprovação do parecer, a matéria já pode seguir para votação preliminar (1º turno) no Plenário da ALMG.
O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), opinou pela aprovação do PL 194/23 na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) que, sem alterar o objetivo da proposta, torna mais objetiva a ementa do projeto e promove pequenas melhorias.
“Enfatizamos que o associativismo e o cooperativismo habitacionais desempenham um papel fundamental na produção social de moradias, especialmente quando adotados por meio da autogestão. Essas abordagens são baseadas na ideia de que os membros de uma comunidade podem se unir e colaborar para suprir suas necessidades habitacionais de forma coletiva, em vez de dependerem de forma passiva e exclusiva do mercado imobiliário ou do Estado”, aponta Rodrigo Lopes, em seu parecer.
O parecer ainda explica que existem dois tipos de deficit habitacional no Brasil: o quantitativo e o qualitativo. O primeiro se relaciona à falta de moradias próprias para a população. Já o segundo, o qualitativo, se refere às residências em condições precárias.
“Vale destacar a experiência do programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, modalidade de financiamento habitacional do governo federal direcionada para famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais ou associações. Essa política pública financia, inclusive, a compra do terreno do empreendimento e também possibilita o pagamento antecipado dos projetos, o que garante relativa vantagem competitiva para as entidades no contexto do mercado imobiliário”, conclui o relator.
Construção por autogestão tem participação ativa de futuros moradores
De conteúdo complementar, o PL 195/23 institui diretrizes para a elaboração da Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão. O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG antes de ser votado em 1º turno no Plenário.
O parecer da relatora, deputada Alê Portela (PL), foi favorável à aprovação da matéria, mas na forma de um novo texto (substitutivo nº 2). Segundo explica o documento, o projeto estabelece os princípios da política, como a participação social, o exercício da cidadania e o direito social à moradia digna. Também determina conceitos sobre a temática e as diretrizes para o órgão responsável por sua gestão.
Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia sugerido um novo texto (substitutivo nº 1), apenas para dar viabilidade jurídica à proposta.
Já o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Municipais vai além para que, mantendo o mesmo conteúdo, sejam feitos ajustes sobre a temática das regiões metropolitanas e consolidações do texto, especialmente com a fusão dos artigos 5 e 6 do texto proposto pela CCJ.
O parecer aprovado explica que a produção de moradia por autogestão é um método de construção de moradias, geralmente utilizado por cooperativas habitacionais, grupos de habitação social ou comunidades, onde os futuros moradores participam ativamente do processo de planejamento, construção e gestão de seus próprios lares.
Essa abordagem, conforme acrescenta o parecer, tem como objetivo baratear a produção de habitação e permitir um maior controle e influência dos residentes sobre o resultado final.
A relatora ainda lembrou que, nos anos 2000, por ocasião da criação do Programa Minha Casa, Minha Vida, a autoconstrução foi institucionalizada como um meio legítimo e passível de se obter apoio financeiro governamental.

