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Projeto visa dar mais transparência aos regimes especiais de tributação

Proposição com novos critérios para elaboração dos relatórios da Secretaria de Fazenda teve parecer favorável da FFO e já pode ir a Plenário em 1º turno.

27/11/2024 - 13:57
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Após receber parecer favorável à sua aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (27/11/24), o Projeto de Lei (PL) 2.063/24, que busca dar maior transparência aos regimes especiais de tributação, já pode ser votado, em 1º turno, no Plenário.

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No regime especial de tributação, o governo cobra um imposto diferenciado de determinado setor ou atividade empresarial, em relação aos demais contribuintes.

A proposição, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado, estabelecendo novos critérios para a elaboração dos relatórios trimestrais enviados pela Secretaria de Fazenda para apreciação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Os relatórios deverão conter a relação das medidas revogadas, justificadamente, e das medidas adotadas ou alteradas no período, discriminadas da seguinte forma:

  • setor econômico beneficiado pela medida
  • contribuinte beneficiado pela medida, com indicação da sua razão social
  • número do processo tributário-administrativo relacionado à adoção da medida
  • descrição do tratamento tributário dispensado ao contribuinte beneficiado
  • para as medidas adotadas ou alteradas, estimativa do impacto orçamentário financeiro e medidas de compensação, quando for o caso
  • número da resolução da Assembleia Legislativa que ratificou a medida, quando houver
  • município de localização do estabelecimento do contribuinte beneficiado

Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda deverá publicar na internet, anualmente, a relação das medidas adotadas.

Em sua justificativa, o autor observa que os relatórios trimestrais de regimes especiais enviados para a Assembleia têm apresentado características distintas quanto à transparência e à objetividade no apontamento das medidas tributárias concedidas.

O deputado Zé Guilherme (PP), presidente da FFO e relator da matéria, sugeriu, por meio do substitutivo nº 1, que as novas determinações deverão ser seguidas a partir do primeiro dia do próximo exercício financeiro, para que o governo possa se adequar.

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Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal

Outro projeto relatado pelo deputado Zé Guilherme e que agora está pronto para ser votado em 1º turno é o PL 316/23, da deputada Lud Falcão (Pode), o qual trata da implantação e ampliação de unidades neonatais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a articulação entre o Estado, a União e os municípios, Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (Utins) e de Cuidado Intermediário Neonatal (Ucins) serão instaladas nos municípios-sede de Macrorregiões de Saúde do Estado, em especial aqueles com déficit de leitos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia apontado que o texto original cria uma atribuição para o Poder Executivo, o que não é adequado para projetos de iniciativa parlamentar.

Já a Comissão de Saúde ponderou que portaria do Ministério da Saúde regulamenta a distribuição de leitos, os atendimentos prestados no SUS aos recém-nascidos e os requisitos para a habilitação das unidades nas respectivas regiões de saúde.

Dessa forma, com o substitutivo nº 2, passou a alterar a Lei 22.422, de 2016, a qual estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, para garantir aos recém-nascidos o acesso aos cuidados intensivos necessários.

Por entender que a alteração promovida pelo substitutivo nº 2 não implica criação de novas despesas, por não determinar o tipo de estrutura que deve ser disponibilizada, o relator Zé Guilherme sugeriu a sua aprovação.

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