Projeto veda concessão de benefícios por apreensão de arma de fogo legal pela PM
CCJ também avalizou, nesta terça (20), matérias que tratam de serviço extraordinário e de diárias para segurança pública.
20/08/2024 - 11:49Proibir que critérios de produtividade, planos de metas, prêmios de incentivo e concessão de benefícios aos servidores públicos civis e militares do Estado considerem pontos relacionados à apreensão de arma de fogo legalizada. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.059/23, que recebeu, nesta terça-feira (20/8/24), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Caporezzo (PL), o projeto teve como relator o presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União). Em reunião anterior, ele já tinha apresentado parecer pela legalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, mas foi concedida vista do conteúdo (mais tempo para analisar o parecer), a pedido do deputado Leleco Pimentel (PT).
O novo texto apresentado apenas aprimora o original sem, contudo, alterar essencialmente seu conteúdo. Assim sendo, veda a contagem de pontos em razão da apreensão de arma de fogo de origem legal, ainda que irregular e utilizada para a prática de crime, para fins de avaliação profissional ou para a concessão de quaisquer benefícios para os servidores públicos civis e militares do Estado.
O substitutivo nº 1 suprime ainda dispositivo do texto original o qual configura o descumprimento da norma como transgressão administrativa grave, sem excluir responsabilização criminal.
Na justificativa do projeto, o deputado Caporezzo destaca que a proposição busca parâmetros objetivos de avaliação dos servidores públicos, civis e militares, bem como a preservação do direito à legítima defesa do cidadão e da garantia do direito de possuir arma de fogo de forma legal.
Segundo o parlamentar, em algumas unidades operacionais da Polícia Militar, foram editados memorandos que criaram pontuações altas relativas à apreensão de armas de fogo, independentemente se estão registradas legalmente ou não.
A matéria segue agora para a Comissão de Segurança Pública, em 1º turno.
Serviço extraordinária na segurança pública
Também analisado pela CCJ, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 88/22 originalmente assegura remuneração por serviço extraordinário aos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a matéria teve como relator o deputado Arnaldo Silva. Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Seu objetivo é corrigir vício de iniciativa, pois matéria sobre remuneração de servidor deve ser apresentada apenas pelo governador do Estado.
Nesse sentido, o substitutivo nº 1 passa a estabelecer diretriz para a política referente à realização de serviço extraordinário pela categoria.
Estabelece, portanto, que a política remuneratória dos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos deverá prever o pagamento por serviço extraordinário, observada a iniciativa do governador para a apresentação do respectivo projeto de lei.
Em sua forma original, a proposição assegura a esses profissionais remuneração por serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, em 50% ao do serviço normal.
Ainda segundo a matéria, considera-se extraordinário o serviço prestado além das horas estabelecidas para a jornada diária do cargo, posto ou graduação da carreira a que o servidor ou militar pertence.
Diárias de militares
A CCJ avalizou ainda o PLC 32/23, também do deputado Sargento Rodrigues, o qual altera o Estatuto dos Militares do Estado. O relator, deputado Bruno Engler (PL), não sugeriu modificações na matéria.
O objetivo da proposição é atualizar o artigo que trata das diárias destinadas à indenização de despesas com alimentação e hospedagem (tratada como “pousada” no texto original) de militares, quando precisam se deslocar de sua sede por motivo de serviço.
Além de acrescentar o pessoal do Corpo de Bombeiros entre os beneficiários citados na lei, o projeto estabelece que o valor das diárias obrigatoriamente deverá ser suficiente para arcar com as referidas despesas.
Por fim, define que o pagamento de diária será devido quando houver deslocamento a distância superior a 50 quilômetros da sede onde o militar estiver lotado.
Esses dois últimos projetos seguem para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.