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Projeto trata de atenção a profissionais da educação vítimas de violência

Parecer aprovado pela Comissão de Saúde nesta quarta (2) prevê implementação de medidas de acompanhamento físico e psicológico.

02/04/2025 - 12:42
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Profissionais da educação vítimas de violência em sala de aula poderão ter garantido acompanhamento de saúde física e psicológica. A previsão está no Projeto de Lei (PL) 1.599/23, que recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (2/4/25).

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A proposição, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), teve aprecer aprovado na forma do substitutivo nº 3, com base no parecer do relator e presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante).

Originalmente, o PL garantia prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho. Contudo, ao longo de sua tramitação, o projeto sofreu diversas alterações.

Alterações modificam leis já existentes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi a primeira a propor mudanças no projeto original. Na sua avaliação, a comissão constatou que a prioridade que se pretendia estabelecer esbarrava em outras normativas que tratam sobre a priorização de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, foi observado que duas legislações já tratavam de temas correlatos: a Lei 23.895, de 2021, dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de Educação da rede estadual de ensino, enquanto a Lei 22.623, de 2017, estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos no âmbito das escolas públicas estaduais.

Com base nessas informações, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, propondo acrescentar à Lei 23.895/21 comando para que a implementação de medidas de atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação seja avaliada a cada dois anos, garantida a publicação dos resultados e a continuidade da série histórica.

Já a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, em sua análise, entendeu ser mais adequado alterar a Lei 22.623/17. Considerou ainda que o texto deveria abordar a elaboração e a execução de um plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação. Por esse motivo, apresentou o substitutivo nº 2.

Por fim, o substitutivo n º 3, apresentado nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Saúde, retirou do projeto referência ao crime de desacato, incluída pela Comissão de Educação, por considerar que invadia competência privativa da União para legislar sobre direito penal. Também foram realizados ajustes pontuais na redação da proposição.

Assim, na forma atual, o PL 1.599/23 altera a Lei 22.623/17 para prever a implementação, nas escolas da rede pública estadual, de plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação. O plano conteria orientação sobre os procedimentos de resposta a crises e sobre os encaminhamentos necessários para promover a segurança da vítima, protegê-la, avaliar sua saúde física, identificar os danos psicológicos a ela causados e promover as intervenções apropriadas e individualizadas, estabelecendo apoio social a esse grupo de profissionais. 

A proposição agora está pronta para análise preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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