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Projeto tenta facilitar identificação de drogas utilizadas em casos de violência sexual

Projeto de Lei 3.654/16, avalizado pela Comissão de Segurança Pública, obriga adição de cor, odor ou sabor marcante para torná-las perceptíveis e coibir o crime conhecido como “Boa noite, Cinderela”.

07/05/2024 - 17:40
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A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em reunião nesta segunda-feira (7/5/24), ao Projeto de Lei (PL) 3.654/16, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). A proposição promove proteção ao cidadão na aquisição e no consumo de remédios, passando o Estado a ter maior controle sobre os fármacos cujas fórmulas possam causar sedação e inconsciência ou dopar pessoas tornando-as vulneráveis à violência e a abusos sexuais.

O parecer de 1º turno do relator, deputado Eduardo Azevedo (PL), foi favorável à matéria, na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) apresentada anteriormente pela Comissão de Saúde. Agora, o PL 3.654/16 está pronto para ser votado pelo Plenário da ALMG.

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Durante a tramitação do PL 3.654/16, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) perdeu prazo para emitir parecer e, após análise da proposição pela Comissão de Saúde, ela ainda foi avaliada pelos parlamentares da Comissão de Desenvolvimento Econômico antes de chegar à Comissão de Segurança Pública.

Segundo o parecer aprovado, o projeto visa criar normas para produção, distribuição e comercialização em Minas Gerais desse tipo de medicamento. Para isso determina, entre outros, que os medicamentos sejam fabricados de tal forma que possibilitem identificar essas substâncias pela adição de cor, odor ou sabor marcante para torná-las perceptíveis. Para isso, estabelece ainda um prazo de dois anos para que os fabricantes e distribuidores adaptem os medicamentos às exigências da lei.

Conforme lembra ainda o parecer, segundo o autor do PL 3.654/16, pesquisas recentes mostram o crescimento do número de casos de estupro de pessoas que foram dopadas com drogas lícitas, conhecidas como drogas do estupro, quando ministradas em suas bebidas, sem o conhecimento da vítima, em bares e festas.

Ainda segundo justificativa do autor, conforme lembra o parecer, organismos internacionais têm recomendado que a indústria farmacêutica desenvolva medidas de segurança como as previstas no texto do projeto.

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Em seu parecer, o relator Eduardo Azevedo lembra que esse tipo de crime, também conhecido como “Boa noite, Cinderela”, é ainda subnotificado, o que restringe a ação da polícia. Essa subnotificação pode ser explicada pelo constrangimento das vítimas, pela falta de clareza quanto à sucessão dos fatos e a sua dificuldade de comprovação.

Na versão aprovada pela Comissão de Saúde, o novo texto do PL 3.654/16 detalha as categorias de medicamentos mais utilizadas em todo o mundo para facilitar atos de violência sexual mediante a indução ao seu consumo, muitas vezes associados a bebidas alcoólicas.

Alguns fármacos exigem, além de receita prescrita por profissional legalmente habilitado, notificação de receita ou receita de controle especial. Porém, outros são vendidos sem a necessidade de prescrição.

Na avaliação daquele colegiado, as vítimas muitas vezes não se lembram das circunstâncias em que foram vitimadas, não conseguem identificar seu agressor e até mesmo têm medo e vergonha de denunciar a agressão. 

A Resolução 52/8 da Comissão sobre Narcóticos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2009, que trata do uso de tecnologia farmacêutica para combater agressões sexuais, aponta justamente que uma das recomendações é que a indústria farmacêutica desenvolva formulações seguras, com mecanismos como corantes e aromatizantes, que facilitem a identificação das substâncias que podem ser instrumento de abuso.

Mas a competência para regulamentação sobre medicamentos é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e os efeitos da proposição incidiriam somente nas indústrias localizadas no próprio Estado, já que se trata de legislação estadual.

Isso inviabilizaria a distribuição em Minas Gerais de medicamentos produzidos em outros estados e poderia gerar desabastecimento de alguns produtos, prejudicando a população. Dessa forma, a Comissão de Saúde avaliou que alguns dispositivos da proposição não podem ser tratados por meio de legislação estadual.

Por isso, o novo texto sugerido acrescenta dispositivos à Lei 14.133, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos. A finalidade disso é estimular a realização de atividades de conscientização sobre crimes praticados com uso de medicamentos, bem como incentivar a realização de estudos sobre esse fenômeno.

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Projeto cria observatórios de violência nas escolas

Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 586/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que visa estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Com isso, a proposição também poderá ser votada no Plenário de forma preliminar.

Com essa finalidade, altera a Lei 23.366, de 2019, que institui o Programa Paz na Escola, a ser implementado nos estabelecimentos vinculados ao sistema estadual de ensino. Conforme lembra o parecer do relator, novamente o deputado Eduardo Azevedo, em síntese, o projeto altera a ementa e acrescenta parágrafos aos artigos 5º e 6º da Lei 23.366.

Mas o parecer do relator foi na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) apresentado anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Ele incorporou as sugestões apresentadas anteriormente (substitutivo nº 1) pela CCJ, mas aperfeiçoou a matéria visando caracterizar de maneira mais apropriada o organismo que se identifica como observatório permanente de promoção da paz e segurança nas escolas, conforme sua natureza e finalidade.

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“A política estadual de promoção da paz nas escolas, normatizada pela Lei 23.366, de 2019, consolidou discussões ocorridas neste Parlamento durante mais de uma década sobre o tema da segurança no ambiente escolar, em seus diversos aspectos”, lembra Eduardo Azevedo, em seu parecer.

O relator reforça que o PL 586/23 aperfeiçoa o Programa Paz na Escola por duas razões: insere um novo ator no desenvolvimento da política pública, o município; e diversifica o conjunto de estratégias para o enfrentamento da violência nas instituições escolares, por meio da criação dos observatórios.

Esses observatórios têm a finalidade de identificar e avaliar dados de contexto e, ainda, monitorar políticas empreendidas para combater situações de violência contra as escolas, gerando por meio da organização e o tratamento dos dados coletados evidências úteis para a tomada de decisão no campo administrativo.

Comissão de Segurança Pública - análise de proposições (reunião das 14:15)
“As drogas utilizadas nesses crimes são bastante perigosas quando combinadas com o álcool, gerando grandes períodos de total inconsciência, deixando a vítima vulnerável a roubos e violência sexual. Notícia recente traz alerta da Polícia Civil de Minas Gerais sobre o aumento do número de golpes desse tipo em épocas festivas, como no Carnaval.”
Eduardo Azevedo, no parecer aprovado
Dep. Eduardo Azevedo, no parecer aprovado
“Tais drogas são acessíveis à maioria da população e se utilizadas de forma inadequada e com má-fé, em doses acima daquelas utilizadas para fins terapêuticos, podem causar incapacidade de reação na vítima, deixando-a vulnerável o suficiente para ser roubada e/ou violentada. Além disso, essas drogas se dissolvem facilmente em outras bebidas e são incolores, inodoras e insípidas, o que dificulta o reconhecimento pela possível vítima.”
Antonio Carlos Arantes, na justificativa do projeto
Dep. Antonio Carlos Arantes, na justificativa do projeto
“Não é de hoje que a violência nas escolas assola a sociedade, levando agressões, vandalismos, depredações, além de ameaças contra a comunidade escolar. Infelizmente, os casos têm se intensificado e a articulação do poder público para conter esses atos estão insuficientes, sendo necessário pensar alternativas que garantam a construção de um ambiente escolar saudável.”
Maria Clara Marra, na justificativa do projeto
Dep. Maria Clara Marra, na justificativa do projeto

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