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Projeto sobre uso de armas apreendidas pode retornar ao Plenário

Emenda para detalhar uso tem parecer pela rejeição da Comissão de Segurança Pública e matéria já está pronta para votação em definitivo.

26/06/2024 - 16:03
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Em reunião nesta quarta-feira (26/6/24), a Comissão de Segurança Pública deu parecer contrário à emenda apresentada em Plenário durante a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.487/21, o qual permite que órgãos de segurança do Estado possam requerer a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos

Apresentada em 19/6 pelo deputado Ulysses Gomes (PT), a emenda nº1 analisada determina que no requerimento de doação conste a relação dos itens mencionados, o respectivo valor estimável dos bens e a justificativa da necessidade de seu uso.

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O relator, deputado Eduardo Azevedo (PL), entendeu que essa determinação não trará economia para os cofres públicos e nem repercutirá em maior segurança para os operadores da área, gerando somente mais um obstáculo burocrático à doação, segundo ele.

O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), presidente da comissão. Com a análise da emenda, a matéria já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para a última votação.

A mesma comissão, encarregada de dar parecer de 2º turno ao projeto, já havia se manifestado favoravelmente à aprovação em definitivo do conteúdo acatado na primeira votação em Plenário (forma do vencido, com alterações durante a tramitação).

Política de escolas cívico-militares tem parecer favorável

Também foi analisadoem 1º turno, nesta quarta (26), o PL 588/19, que recebeu parecer pela aprovação na forma de um novo texto (substitutivo nº 2). De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), o projeto original cria no Estado a função de monitor cívico-militar em escolas da rede pública, estabelecendo como se dará essa designação.

O objetivo é que este atue "de forma direta ou em apoio a ações imprescindíveis à preservação da ordem pública e do patrimônio nas escolas, através da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, suprindo a carência de pessoal técnico-especializado".  

O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PL), presidente da comissão. Da mesma forma que o substitutivo anterior, de nº 1, da Comissão de Consttuição e Justiça (CCJ), o texto por ele apresentado não cria a função nem detalha formas de designação, passando a dispor sobre a política estadual de escolas cívico-militares

Em seu parecer, o relator considera o projeto relevante e discorre sobre o apoio à matéria, lembrando do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, criado por decreto federal de 1999 e posteriormente revogado.

Segundo o relatório, o novo texto corrobora alterações sugeridas anteriormente na CCJ, mas fazendo adequações à técnica legislativa e atribuindo à futura norma maior assertividade e concretude.

O projeto deve seguir para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e depois para o Plenário.

Gestão colaborativa

O substitutivo enumera princípios, diretrizes e objetivos da política e define as escolas cívico-militares como aquelas da rede pública estadual que adotarem modelo pedagógico de gestão colaborativa entre escolas e militares.

Diz, entre outros, que a política estadual observará a legislação educacional em vigor, adaptando-se às especificidades e necessidades de cada comunidade escolar, com atendimento preferencial às escolas localizadas em áreas de vulnerabilidade social e com baixo desempenho no Ideb, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

Define ainda que a participação dos militares se fará em colaboração com docentes e equipe pedagógica da escola de várias formas, entre as quais: participação no planejamento e na execução de ações pedagógicas de desenvolvimento de competências socioemocionais dos estudantes, relacionadas a atitudes e valores; e orientação quanto a normas escolares e promoção da disciplina e da segurança na escola.

Por fim, estabelece que para a execução da política poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital e com entidades privadas sem fins lucrativos.

Multa por intolerância religiosa pronta para votação

Também foi analisado em 1º turno nesta quarta (26) o PL 181/23, que cria multa administrativa no Estado para quem invadir local destinado a culto religioso ou impedir ou perturbar cerimônia religiosa.

Segundo justifica a autora, a deputada licenciada Alê Portela, “apesar da liberdade de culto ser um instituto consagrado na Constituição da República, o cenário de intolerância religiosa em nosso país é uma realidade”.

O relator, deputado Eduardo Azevedo, apresentou um novo texto (substitutivo nº 3) e o projeto já pode ser levado ao Plenário para uma primeira votação. 

O novo texto retira a previsão de multa em dobro em caso de perturbação ocorrida em cerimônias religiosas de matriz africana, acréscimo este feito no texto apresentado na comissão anterior, de Direitos Humanos (substitutivo nº 2).

Como explica o relator, seu texto contempla no escopo da multa prevista a punição pela perturbação ou impedimento relativos a todas as manifestações religiosas existentes.

De modo geral, o novo substitutivo mantém mudança feita anteriormente pela CCJ, retirando dispositivo do projeto original que destina os recursos das multas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif), por se tratar de matéria orçamentária, privativa do governador.

Comissão de Segurança Pública - análise de proposições

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