Projeto sobre segurança nas escolas estaduais é avalizado pelo Plenário
PL 3.595/22, que passou em 2º turno, autoriza Estado a contratar serviços de vigilância, observadas necessidades dos estabelecimentos de ensino.
18/12/2024 - 12:52O Projeto de Lei (PL) 3.595/22, que originalmente autoriza a implantação de segurança armada nas escolas da rede estadual de ensino, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante Reunião Extraordinária desta quarta-feira (18/12/24).
A matéria, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), foi avalizada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Segurança Pública em sua análise de 2º turno ao conteúdo aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido).
Diferentemente do projeto original, desde a análise de 1º turno, a matéria passou a alterar dispositivos da Lei 23.366, de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
O substitutivo nº 1 faz adequações à técnica legislativa e também modifica medida no plano de prevenção e enfrentamento à violência na escola, previsto na Lei 23.366.
De acordo com a norma, deverá ser prevista a criação, por meio de sistema eletrônico, de redes de segurança colaborativa entre escolas e órgãos como Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
O objetivo é otimizar ações de caráter preventivo e emergencial em situações de ameaça ou ataque à segurança no ambiente escolar.
O novo texto prevê que devem participar da rede de segurança colaborativa apenas escolas e Polícias Militar e Civil.
Além disso, altera dispositivo que autoriza a contratação de serviços de vigilância patrimonial armada para as escolas. O novo texto retira essa expressão “armada”, autorizando o Estado a contratar serviços de vigilância patrimonial, observadas as especificidades e as necessidades dos estabelecimentos de ensino.
Serviços de vigilância
Conforme o novo texto apresentado, está mantida a autorização para que escolas da rede estadual contratem serviços de vigilância, retirando-se a expressão “armada” proposta no texto original.
Estão mantidas outras medidas que poderão ser adotadas pelo Estado na implementação do plano de prevenção e enfrentamento à violência na escola, observados critérios de conveniência, oportunidade e necessidade:
- o uso de aparelhos detectores de metais na entrada das instituições
- a possibilidade de designação de policiais militares da reserva remunerada e da ativa para atuarem na segurança de escolas
- o incremento do patrulhamento ostensivo nos arredores de escolas
- a instalação de sistema de videomonitoramento com possibilidade de compartilhamento de imagens com os órgãos de segurança pública
Depois de aprovado em redação final, a matéria segue para a sanção do governador.