Notícias

Projeto sobre saldos remanescentes da saúde pronto para Plenário

Objetivo do PLC 18/23 é permitir o aproveitamento de recursos transferidos pelo Estado que não foram gastos pelas prefeituras.

26/04/2023 - 16:51
Imagem

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/23, que dispõe sobre a transposição e transferência de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 1º turno.

Nesta quarta-feira (26/4/23), o PLC 18/23 recebeu o aval das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposição é de autoria coletiva de 40 parlamentares e tem como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).

Botão

O objetivo do projeto é permitir que os municípios utilizem recursos provenientes de repasses do Estado que forem remanescentes de exercícios anteriores. O prazo para o aproveitamento dos saldos vai até o final do exercício financeiro de 2023.

Em sua justificativa, os autores da proposição argumentam que muitas prefeituras já estão executando a transposição e transferência de saldos financeiros de recursos da União remanescentes de exercícios anteriores. Essa permissão foi dada pela Lei Complementar Federal 197, de 2022.

No entanto, a maior parte dos recursos remanescentes nos fundos municipais de saúde são estaduais. Por isso, os parlamentares alegam que o Estado precisa aprovar uma norma semelhante à da União. 

Na Comissão de Constituição e Justiça, o PLC 18/23 foi relatado pelo deputado Arnaldo Silva (União), que concluiu pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria em sua forma original. A relatora da Comissão de Saúde, deputada Lud Falcão (Podemos), também opinou pela aprovação do projeto em sua forma original.

O relator na Comissão de Fiscalização Financeira, deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1, que aprimora a técnica legislativa da redação original. Em seu parecer, ele lembra que o PLC 18/23 não cria despesas para o Estado e não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A proposição tão somente autoriza que o gasto seja realizado de forma diversa ao originalmente pactuado com o município, mas com a observância de que os recursos sejam destinados às ações e serviços públicos de saúde”, afirma o deputado João Magalhães, em seu parecer.

Conforme a redação do substitutivo nº 1, a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores pelos municípios ficam condicionadas a uma série de requisitos. O objetivo é assegurar que os recursos permanecerão vinculados à saúde.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine