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Projeto sobre publicidade de tarifas de transporte pode ir a Plenário

Novo texto apresentado em comissão reduz prazos para a divulgação das informações e especifica o que deve ser divulgado.

12/12/2023 - 19:15
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O Projeto de Lei (PL) 440/19, que visa dar publicidade aos documentos técnicos e ao cálculo utilizados para a revisão das tarifas do transporte coletivo urbano intermunicipal e metropolitano, já pode ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.

De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, nesta terça-feira (12/12/23). O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 2, que reduz prazos para a divulgação das informações e para vigência da lei e esclarece os dados que devem ser divulgados.

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“Consideramos adequado aprimorar o texto para deixar claro que a divulgação pretendida é aquela relativa aos processos anuais ou extraordinários de revisão ou reajuste tarifário, caso a caso, e não simplesmente a divulgação da metodologia tarifária a ser seguida em cada contrato de concessão, já publicizadas no portal da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias”, diz o parecer.

O relator acrescenta que, dessa forma, será possível o controle social em cada momento em que o poder público autorizar o reajuste, deixando claros os números e parâmetros utilizados em um período específico.

O substitutivo nº 2 ainda reduz de 60 dias para cinco dias úteis, contados a partir da data da revisão tarifária, o prazo para divulgação dos cálculos. O relator argumenta que esses cálculos são realizados previamente aos reajustes. O texto também reduz de 120 para 90 dias o prazo para a lei entrar em vigor, após sua publicação.

Tramitação

Originalmente, o PL 440/19 obriga as empresas concessionárias e os órgãos reguladores a divulgarem em seus sites informações como custos fixos e variáveis, despesas com pessoal e manutenção, tributos e dados operacionais.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o mesmo deputado Charles Santos apresentou o substitutivo nº 1. Ele explicou que os componentes da tarifa e sua forma de cálculo já são regulados e que cabe aos municípios e à União legislar sobre o transporte urbano e o interestadual, respectivamente. Assim, restou ao PL 440/19 dispor sobre o transporte intermunicipal e metropolitano.

Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas - análise de proposições

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