Projeto sobre policiamento ostensivo unitário já pode ser votado em 1° turno
Comissão de Segurança Pública emitiu parecer pela rejeição de emenda recebida em Plenário no último dia 19.
25/03/2025 - 17:17Já está pronto para análise do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 249/23, que proíbe o policiamento ostensivo unitário no Estado a cargo da Polícia Militar de Minas Gerais. A matéria é de autoria do deputado Caporezzo (PL) e foi analisada pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (25/3/25).
Nessa modalidade de policiamento, o policial encontra-se sozinho, sendo responsável pelo patrulhamento de uma área específica.
O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela rejeição da emenda n° 1 e pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da própria Comissão de Segurança Pública. A emenda foi apresentada em Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB), no último dia 19 de março, e por isso retornou para a comissão de mérito para receber parecer.
Sargento Rodrigues destaca que a Lei Complementar Federal 95, de 1998, que trata de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis que compõem o processo legislativo, prevê que a vigência da lei será indicada de forma expressa.
“Assim, por questão de clareza e segurança jurídica, a cláusula de vigência, que indica a data em que a lei entrará em vigor, deve integrar cada norma jurídica”, afirma o parecer. “Portanto, consideramos que a emenda nº 1, que suprime a cláusula de vigência, é inapropriada e não merece prosperar”, conclui o relator.
O substitutivo nº 2 recupera o termo “proibir” da proposta original, que havia sido trocado por “restringir” no substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto da CCJ buscava inserir na Lei 21.733, de 2015, diretriz para “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública para restringir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”. Essa lei estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública.
Já o substitutivo n° 2 mantém a alteração prevista na Lei 21.733, mas ajusta a redação, de forma a deixar a diretriz mais eficaz, ao proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo.
