Projeto sobre incentivo financeiro para preservação ambiental passa na CCJ
Foram analisadas outras proposições que tratam do incentivo a cervejas sem álcool e da proibição do policiamento unitário.
03/09/2024 - 15:15A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (3/9/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 144/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que originalmente estabelece política de crédito ao produtor rural que delimitar uma área de sua propriedade para preservação ambiental (Eco crédito).
O Estado seria responsável por fixar o valor anual por hectare preservado e fiscalizar a existência e a importância da área declarada.
Relator da matéria, o deputado Charles Santos (Republicanos) ponderou, porém, que já existe lei estadual, conhecida como Bolsa Verde, que trata da concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais para recuperação, preservação e conservação de áreas que protegem a biodiversidade e ecossistemas.
Como a referida lei já abarca a maior parte do conteúdo da proposição, o relator apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto inclui, entre os destinatários prioritários da Bolsa Verde, os proprietários rurais ou posseiros, independentemente do seu enquadramento nas condições de agricultores familiares ou produtores, que procederem ao reflorestamento de novas áreas com uso de espécies nativas, garantindo a diversidade, especialmente em áreas degradadas e de preservação ambiental.
O PL 144/23 segue agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Cerveja sem álcool
Também recebeu o aval da comissão o PL 1.929/23, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), visando instituir política de incentivo ao desenvolvimento da produção de cervejas sem álcool no Estado.
A política contaria com incentivos fiscais para empresas do setor, visando à diversificação de cervejas sem álcool e promovendo a oferta de opções mais saudáveis para os consumidores.
O deputado Doutor Jean Freire, relator da matéria, entendeu, no entanto, que o projeto merece ajustes, especialmente para adequá-lo às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, o substitutivo nº 1 acrescenta na Lei 16.276, de 2006, a qual dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, a previsão de ações específicas de incentivo à produção de cervejas sem álcool.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico será a próxima a se debruçar sobre o projeto.
Policiamento unitário
Por fim, a CCJ atestou a legalidade do PL 249/23, do deputado Caporezzo (PL), cujo objetivo é proibir o policiamento unitário, no qual um policial militar realiza sozinho o policiamento ostensivo.
A proposição se baseia no fundamento de que é pressuposto básico para a atuação policial a supremacia de força, o que, em regra, não é possível quando se trata de policiamento unitário.
O deputado Thiago Cota (PDT) relatou a proposição e apresentou o substitutivo nº 1, que inclui na Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública para restringir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo.
Antes de ir a Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Segurança Pública.