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Projeto sobre incentivo ao esporte vai a Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira aprovou, nesta quinta (11), parecer favorável ao PL 780/19, que amplia percentual destinado à área.

11/07/2024 - 16:55 - Atualizado em 16/07/2024 - 15:50
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O Projeto de Lei (PL) 780/19, do deputado Coronel Henrique (PL), que trata do incentivo a projetos esportivos, está pronto para apreciação em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na quinta-feira (11/7/24), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3. No mesmo dia, a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude havia aprovado parecer favorável à matéria na forma do substitutivo nº 2. 

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O texto acatado na FFO altera os artigos 24 e 26 da Lei 20.824, de 2013, os quais dispõem sobre incentivo fiscal a projetos esportivos. O substitutivo também adéqua o projeto aos parâmetros constitucionais e legais, além de fazer ajustes relacionados à técnica legislativa.

Entre as alterações propostas no incentivo ao esporte estão:

  • a fixação dos limites percentuais da receita líquida anual do ICMS destinados ao investimento na área em patamar superior àquele atualmente previsto na legislação infralegal
  • a elevação do percentual de dedução do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo

O PL 780/19 também altera a previsão de aplicação de recursos em projetos esportivos que atendam aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) menor que 0,7, define o limite de crédito por inscrição estadual em patamar acima do atualmente previsto na legislação e prevê que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor.

Segundo o autor, as modificações são necessárias, tendo em vista a defasagem da legislação. Desde 2013, os percentuais do investimento em esportes estão estacionados em 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior.

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Esporte gera inclusão social

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira a analisar o PL 780/19, apresentou o substitutivo n°1, que promove adequação aos parâmetros constitucionais e legais e faz ajustes de técnica legislativa.

Para a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, que analisou o PL 780/19 na manhã desta quinta (11), a ampliação do incentivo é necessária para garantir a continuidade das ações desenvolvidas. A comissão realizou o Ciclo de Debates Lei de Incentivo ao Esporte, no dia 5 de julho passado, em que participantes frisaram a importância de incentivos do setor público para a prática esportiva e para a inclusão por meio do esporte.

Foi pontuado que o esporte é uma política com excelente custo-benefício. Sua implantação não demanda custos altos e gera benefícios significativos: promoção da saúde, formação do caráter, capacidade de lidar com adversidades e afastamento dos praticantes de atividades ilícitas.

Os projetos e eventos esportivos têm também impacto econômico positivo nas regiões onde são realizados. Movimentam a economia local e os recursos públicos a eles direcionados geram arrecadação considerável para o Estado, conforme destacaram os participantes do ciclo de debates.

No entanto, os recursos destinados a essa política, sobretudo por meio de incentivos fiscais, estão estagnados há 11 anos em Minas Gerais, que investe percentualmente bem menos que São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo. Por isso, a comissão se posicionou favoravelmente à aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2. Ele incorporou as propostas do ciclo de debates e da Sedese e incluiu mecanismos de transparência na gestão dos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.

Já a FFO, além de manter os avanços propostos pelos demais substitutivos, buscou promover alterações pontuais e apresentou o substitutivo nº 3. Nele, é ampliado o investimento no esporte para 0,15% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior, em vez dos atuais 0,05%.

Projeto sobre tratamento do linfedema tem parecer favorável

Também recebeu parecer favorável de 1º turno e está pronto para análise em Plenário o PL 3.440/22, do deputado Betão (PT), sobre a criação do Programa de Diagnóstico e Tratamento do Linfedema. O relator, deputado Rafael Martins (PSD), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O texto passa a estabelecer diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do linfedema.

Entre as diretrizes, estão:

  • incentivo à realização de campanhas de divulgação de causas da doença, importância do diagnóstico, sintomas, possíveis formas de prevenção e tratamentos
  • garantia do acesso a diagnóstico e tratamento integral para o linfedema, incluindo o tratamento medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, psicoterápico e médico especializado, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos de saúde

Outra diretriz é o incentivo à criação de bancos de dados sobre o linfedema e à realização de pesquisas na área de saúde.

O linfedema é uma doença crônica caracterizada pelo inchaço progressivo de um membro (braço ou perna) por acúmulo de linfa nos tecidos debaixo da pele, causando problemas no funcionamento dos membros e alterações estéticas que pioram a qualidade de vida dos portadores.

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Projeto que triplica incentivo ao esporte recebe aval de comissão TV Assembleia

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