Notícias

Projeto sobre hipertrofia mamária pronto para o 2º turno

Comissão de Saúde analisou ainda PLs sobre direitos de crianças e mulheres serem acompanhados em atendimentos de saúde.

19/04/2023 - 16:17
Imagem

O Projeto de Lei (PL) 1.493/20, que dispõe sobre a atenção a pacientes com hipertrofia mamária (crescimento anormal das mamas), foi analisado em 2º turno pela Comissão de Saúde, durante reunião nesta quarta-feira (19/4/23).

O parecer da relatora, deputada Lud Falcão (Pode), foi pela aprovação do texto que passou em 1° turno (forma do vencido) e com isso a matéria já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em definitivo.

Botão

O texto aprovado no 1º turno insere comandos sobre a hipertrofia mamária na  Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do SUS. 

A lei passa a ter novo artigo pelo qual a rede de unidades públicas ou conveniadas ao SUS realizará mamoplastia redutora em mulheres com hipertrofia mamária, observadas as normas pertinentes.

O texto ainda muda a ementa da lei, que passa a dispor sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações mencionadas na norma.

O projeto, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), tem o objetivo de garantir assistência integral à paciente com gigantomastia, ou hipertrofia mamária, na rede pública de saúde, inclusive com a realização de mamoplastia redutora, cirurgia que é realizada para aliviar os sintomas físicos dolorosos.

O parecer da Comissão de Saúde destaca que a gigantomastia é uma condição que se caracteriza pelo aumento excessivo do volume das mamas e prejudica, muitas vezes a saúde física e mental de pacientes que estão nessa situação.

 Os sintomas vão desde dores nas mamas e na coluna dorsal ou cervical, problemas posturais e até infecção submamária, podendo ainda estar associada ao déficit de crescimento fetal durante a gestação.

Acompanhamento para crianças e mulheres 

Ainda passaram pela comissão dois outros projetos de lei tratando de direito de pacientes, ambos tramitando em 1º turno e com parecer pela aprovação na forma de substitutivos (de nº 1) apresentados nos dois casos pela CCJ.

Um deles é o PL 207/15, do ex-deputado Fred Costa e do deputado Noraldino Júnior (PSC), que permite o acompanhamento de pacientes menores de idade por responsável nos procedimentos médicos realizados nos setores de urgência e emergência dos hospitais públicos e privados localizados no Estado. 

O outro é o PL 3.861/22, da deputada Ione Pinheiro (União), que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado.

Em ambos os casos, os respectivos substitutivos incorporam os conteúdos à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

No caso de criança e adolescente, passa a constar na norma o direito de serem acompanhados por um dos pais ou responsáveis durante os procedimentos de urgência e emergência e regulamento deverá dispor sobre esse acompanhamento.

Segundo pontuou o relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), o intuito é que o regulamento garanta o direito às famílias mas sem prejuízos ao atendimento, em função da natureza do procedimento de urgência que seja necessário. O PL já pode seguir para o Plenário.

Consulta ginecológica

Quanto à mulher, hoje a mesma lei já lhe assegura o direito de ser acompanhada nas consultas por pessoa por ela indicada.

Um novo dispositivo seria incorporado para detalhar que ela terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas e exames, especialmente no ginecológico, ficando o estabelecimento de saúde, no caso de descumprimento deste parágrafo, sujeito a penalidades dispostas em regulamento.

Para a autora do projeto, a medida tranquiliza a mulher em situações de extrema fragilidade física, emocional, ou se procedimentos tornarem sua reação difícil ou impossível. 

O relator nesse caso foi o deputado Arlen Santiago (Avante), que preside a comissão. A proposta ainda passará pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Comissão de Saúde - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine