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Projeto sobre fiscalização de produtos vegetais passa por duas comissões

PL 1.782/23 recebeu o aval das Comissões de Constituição e Justiça e de Agropecuária nesta quinta-feira (14).

14/12/2023 - 17:29
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O Projeto de Lei (PL) 1.782/23, que regulamenta a fiscalização de produtos vegetais no Estado, passou por duas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (14/12/23). A proposição recebeu o aval das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agropecuária e Agroindústria em 1º turno.

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De autoria do governador Romeu Zema, a proposição cria o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, para fiscalizar produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. Os objetivos dessa inspeção são coibir o processamento clandestino, por meio do registro de estabelecimentos produtores e da fiscalização da armazenagem e do transporte desses produtos. 

Em sua justificativa, o governador Romeu Zema lembra que Minas Gerais não conta com uma norma que regule de forma abrangente a fiscalização de produtos de origem vegetal. Na sua avaliação, a criação de mecanismos de inspeção poderá agregar valor à cadeia produtiva da cachaça, estimulando o processo de regularização dos produtores.

Conforme o PL 1.782/23, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) executar as atividades de fiscalização e aplicar as penalidades previstas para quem descumprir a futura lei. Porém, a redação original do projeto abre a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização dessas atividades.

Ainda de acordo com a redação original do PL 1.782/23, poderão ser apreendidos produtos adulterados ou falsificados, que ofereçam risco à saúde pública ou que tenham sido embalados, transportados ou armazenados em condições inadequadas.

Os estabelecimentos que não seguirem as determinações para garantir a qualidade dos produtos de origem vegetal estarão sujeitos a multa de até 35 mil Ufemgs (R$ 176.291,50), suspensão da fabricação, cassação do registro do produto e até interdição total do seu funcionamento. 

CCJ retira permissão de convênio com entidades privadas

O relator do PL 1.782/23 na CCJ, deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1. Esse novo texto acolhe sugestões de emenda dos deputados Lucas Lasmar (Rede) e Doutor Jean Freire (PT), de modo a retirar da redação original a previsão de celebração de convênio com entidades privadas para a execução das ações de fiscalização. 

Além disso, o substitutivo nº 1 retira do texto original a revogação da Lei 13.463, de 2000, que determina que fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas devem fazer constar nos rótulos desses produtos as expressões “Proibida a venda a menores de 18 anos” e “O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde”. 

Comissão de Agropecuária faz correções técnicas no texto

Na Comissão de Agropecuária, o relator, deputado Raul Belém (Cidadania), apresentou o substitutivo nº 2. Esse novo texto mantém as alterações promovidas pelo substitutivo nº 1, fazendo correções técnicas na redação. Além disso, explicita que as ações de fiscalização de produtos de origem vegetal compõem a Política Estadual de Defesa Agropecuária.

Citação

O PL 1.782/23 ainda precisa ser analisado em 1º turno pelas Comissões de Saúde e de Administração Pública.

Tópicos: Agropecuária
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
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“As medidas propostas são benéficas para o Estado, para os produtores e para os consumidores, na medida em que asseguram a qualidade e favorecem a regularização da produção, bem como garantem a devida arrecadação de tributos pelo poder público em decorrência da execução da política de inspeção e controle desses produtos.”
Raul Belém
Dep. Raul Belém

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