Projeto sobre empreendedorismo pode retornar ao Plenário
Matéria foi analisada pela Comissão de Educação, que também deu parecer favorável a programa de bolsa universitária voltado para pessoas com deficiência.
28/08/2024 - 12:20Em reunião nesta quarta-feira (28/8/24), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia analisou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 234/23, que cria o Plano Estadual de Educação Empreendedora.
A relatora, deputada Macaé Evaristo (PT), não propôs alterações e deu parecer favorável ao texto como aprovado na votação preliminar (forma do vencido no 1º turno) do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O projeto é de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL), atualmente secretária de Estado de Desenvolvimento Social. O texto, que retornará ao Plenário para votação final, altera a Lei 20.826, de 2013, que institui o Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Com a mudança proposta na lei, fica determinada a divulgação on-line das metas e ações destinadas a promover o empreendedorismo.
Os órgãos encarregados das políticas de desenvolvimento econômico, de educação e de juventude estabelecerão as metas relacionadas à promoção do empreendedorismo entre adolescentes e jovens no Estado e divulgarão anualmente relatório das ações realizadas.
Bolsa universitária é destinada a aluno com deficiência
Na mesma reunião, também foi analisado, em 1º turno, o PL 2.202/24, que originalmente autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e privadas destinadas a pessoas com deficiência que cursarem cursos de formação profissional que as capacitem para o trabalho com outras pessoas com deficiência.
De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o intuito da proposta é criar um programa de bolsas de estudo para alunos com deficiência que façam graduação ou pós-graduação em cursos como pedagogia, educação especial, terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
A relatora, deputada Macaé Evaristo, deu parecer favorável ao texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1, o qual altera uma lei já existente, a Lei 13.799, de 2000.
A norma dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O objetivo é incluir em seu artigo 2º um novo objetivo da política, no caso “o estímulo ao acesso e permanência do estudante com deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pelo Estado”.
Inclusão
A relatora observou, entre outros pontos, que o Programa Estadual de Assistência Estudantil prevê uma gama de auxílios para atender a diversas necessidades dos estudantes, incluindo aqueles com deficiência.
O parecer destaca a importância do objetivo do projeto, ao mesmo tempo endossando entendimento anterior da CCJ, de que as universidades detêm autonomia administrativa, didático-científica e de gestão financeira, o que inclui a responsabilidade pela gestão das bolsas de estudo.
“O substitutivo reafirma o compromisso com a promoção do acesso e da permanência de estudantes com deficiência na educação superior, o que é essencial para garantir uma educação inclusiva e equitativa”, conclui.
O projeto segue ainda para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.