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Projeto sobre educação quilombola está pronto para última votação

Em reunião nesta quarta (2), Comissão de Educação sugeriu quatro emendas ao texto aprovado no 1º turno, e PL já pode retornar ao Plenário.

02/04/2025 - 10:55
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Está pronto para votação em definitivo do Plenário o Projeto de Lei (PL) 4.102/22, da deputada Andréia de Jesus (PT), dispondo sobre educação escolar quilombola no Estado.

Em reunião nesta quarta-feira (2/4/25), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou a matéria em 2º turno e foram apresentadas quatro emendas ao texto aprovado na primeira votação (vencido, com mudanças durante a tramitação).

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A relatora e presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), destacou especialmente a emenda nº 3, a qual incorpora os profissionais da educação quilombola no escopo da proposição, que no texto votado no 1º turno faz menção somente ao "professor". "Trata-se de um relevante aprimoramento ao texto da futura norma", frisou ela.

A emenda nº 3 muda a redação do artigo 7º, passando a especificar que "as atividades exercidas pelos profissionais de educação das escolas quilombolas serão realizadas por profissionais oriundos da própria comunidade".  O texto como votado no 1º turno faz alusão somente ao professor, dizendo que  "as atividades de docência das escolas quilombolas serão exercidas por professor oriundo da própria comunidade".

Já conforme a emenda n°1, a organização da educação escolar quilombola observará também o disposto nas normas vigentes,  além de atender às diretrizes trazidas na futura lei.

A emenda n° 2  mantém a observância às diretrizes curriculares do Ministério da Educação (MEC) na educação quilombola, mas acrescentando que também devem ser observadas as orientações do Conselho Estadual de Educação.

Por fim, a emenda nº 4 acrescenta ao texto novo artigo, pelo qual o Poder Executivo fica autorizado a realizar concurso público específico para as escolas quilombolas, considerando as particularidades da formação profissional e dos conhecimentos e saberes tradicionais quilombolas.

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Respeito à cultura

O texto que retorna ao Plenário em 2º tuno traz 14 princípios para a educação quilombola, como fortalecimento da memória coletiva; valorização das línguas remanescentes e de práticas culturais quilombolas, de festejos, usos, tradições e demais elementos que compõem o patrimônio cultural das comunidades quilombola; e superação do racismo institucional, ambiental, alimentar, entre outros.

São sete os objetivos da educação quilombola e oito diretrizes, além de ser especificado que ela será ofertada preferencialmente por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades quilombolas reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis.

Respeitada a legislação vigente, o calendário escolar quilombola poderá adequar-se às especificidades locais climáticas e socioculturais e incluir datas significativas para a história quilombola, para a comunidade e para a população negra e a alimentação ofertada nas escolas quilombolas deve observar as especificidades socioculturais da comunidade quilombola.

Para a implementação da educação escolar quilombola, serão assegurados conforme aprovado até aqui:

  • apoio técnico-pedagógico aos estudantes, profissionais da educação e gestores
  • recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades das comunidades quilombolas
  • apoio para a elaboração de propostas de educação escolar quilombola contextualizadas. 
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições
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Projeto que beneficia comunidades quilombolas está pronto para votação final em Plenário TV Assembleia

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