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Projeto sobre educação no campo tem parecer favorável

Comissão da Educação sugere novo texto detalhando uso de recursos para escolas agrícolas e inserindo alunos do campo em cotas para ingresso em universidades estaduais.

05/06/2024 - 15:46
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Em reunião nesta quarta-feira (5/6/24), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais sugeriu mudanças no conteúdo do Projeto de Lei (PL) 511/23, que originalmente cria o marco regulatório para a Educação do Campo, das Águas e das Florestas. 

De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), o projeto quer o reconhecimento da pedagogia da alternância como regime regular presencial de ensino, a equiparação das Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) à categoria de escolas públicas e seu reconhecimento como escola de tempo integral. E também garantir que os estudantes egressos das EFAs tenham direito a usufruir do sistema de cotas em universidades estaduais. 

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Na pedagogia da alternância, metodologia concebida para atender comunidades do campo, entre outras, os estudantes revezam um tempo de estudos na escola e outro na comunidade. Adotando esse modelo, as EFAs são instituições comunitárias, sem fins lucrativos, administradas por uma associação autônoma formada por pais, membros da comunidade e entidades associadas.

Presidenta da comissão e relatora do projeto, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) apresentou o substitutivo nº 2, trazendo mudanças no texto original e em parte do conteúdo apresentado pela comissão anterior, a de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1).

Segundo ela, o objetivo foi aperfeiçoar a matéria, incorporando sugestões oriundas do Debate público: Educação do Campo em Minas Gerais, realizado pela comissão em outubro do ano passado.

Texto resguarda gestão comunitária

Assim como sugeriu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o novo texto passa a dispor sobre diretrizes para a implementação da pedagogia da alternância no sistema estadual de educação, mas ampliando seu escopo ao tratar sobre o reconhecimento das EFAs como de relevante interesse social e incluir disposições específicas sobre elas. 

Segundo microdados do censo escolar 2023 e de entidades do segmento, há 22 EFAs em operação este ano no Estado. "Essas instituições de ensino são referência no uso da pedagogia da alternância na educação do campo e desempenham um papel fundamental nas comunidades rurais onde estão inseridas”, destaca a relatora.

Em seu parecer, as EFAs deixam de ser equiparadas às escolas públicas, como faz o projeto original, pelo entendimento de que isso transferiria sua gestão à Secretaria de Estado de Educação, contrariando o princípio de gestão comunitária dessas escolas.  

O reconhecimento das EFAs como instituições de ensino de tempo integral e da pedagogia da alternância como “regime regular presencial de ensino”, conforme proposto no projeto original, foram retirados porque são pontos que dependem de legislação federal, entendimentos da CCJ também referendados no parecer da relatora.

Para não comprometer os critérios atuais do sistema de cotas, o texto acatado pela Comissão de Educação propõe mudança na lei estadual que trata do assunto, nela inserindo o estudante que tenha cursado escola comunitária conveniada com o poder público estadual em qualquer modalidade entre egressos de escola pública para fins da reserva de vagas em universidades estaduais.

Menção a diretrizes e recursos é ampliada

O novo texto modifica legislação que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado para detalhar que os recursos do programa poderão ser destinados à construção, reforma e manutenção das escolas, à alimentação e transporte escolar, à produção de materiais didáticos e à formação inicial e continuada de professores.

Também define que são recursos adicionais ao programa valores transferidos pela União referentes a repasses do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Ainda especifica que a pedagogia da alternância objetiva atender as comunidades do campo, dos rios, das florestas e de outros biomas, bem como comunidades urbanas específicas, sendo aplicável aos anos finais do ensino fundamental, ao ensino médio, à educação de jovens e adultos, à educação profissional, à educação superior e aos cursos de formação inicial e continuada de professores.

Detalha entre objetivos da pedagogia da alternância integrar saberes, formar integralmente o aluno e incentivar sua autonomia, valorizar a cultura e identidade locais. São oito diretrizes para sua adoção no sistema estadual de educação, entre elas:

  • integração do conhecimento científico e tecnológico com saberes populares e tradicionais
  • articulação entre ensino, pesquisa e extensão, considerando o trabalho, a história e a cultura das comunidades envolvidas
  • gestão colaborativa, envolvendo alunos, famílias, professores e comunidades envolvidas
  • alternância de tempos, espaços e saberes entre escola, universidade, família e comunidade, com vistas ao desenvolvimento crítico da teoria e da prática
  • respeito às singularidades das comunidades quanto à atividade de trabalho, aos sistemas produtivos, aos modos de vida, às culturas, às tradições, aos saberes e à biodiversidade

Antes de seguir para o Plenário, o projeto precisa receber parecer de 1° turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições

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