Projeto sobre bloqueadores de celulares em presídios recebe aval da CCJ
A comissão também atestou a legalidade de proposições que tratam de banco de leite materno e da acessibilidade em sessões de cinema.
29/04/2025 - 13:58A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (29/4/25), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.518/25, da deputada Carol Caram (Avante). Em sua forma original, a proposição autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para instalação de bloqueadores de sinal telefônico em estabelecimentos prisionais no Estado.
A intenção da proposta é impedir a comunicação dos presos com o mundo exterior por meio de canais de comunicação não autorizados, de modo a enfraquecer o contato com organizações criminosas e combater a prática de golpes financeiros, principalmente.
Relator da matéria, o deputado Thiago Cota (PDT) pondera, em seu parecer, que a instalação de dispositivos de bloqueio de sinal telefônico nos presídios já é uma atribuição do Poder Executivo. Além disso, acrescenta, não cabe à lei de iniciativa parlamentar definir atribuições para qualquer órgão da estrutura do governo nem o modo de custeio de suas despesas, como pretende o texto original.
Assim, o relator sugeriu com um novo texto, o substitutivo nº 1, a inclusão de diretrizes para instalação de bloqueadores de sinal telefônico na Lei 12.936, de 1998, a qual trata do sistema prisional do Estado.
Entre essas diretrizes, estão a integração dos órgãos e entidades estaduais relacionados à segurança pública, para garantir o bloqueio de sinal telefônico e o registro dos números dos telefones envolvidos em chamadas ilegais, a busca de cooperação técnica e de intercâmbio de conhecimento com órgãos e entidades federais e a implementação de canais de denúncia para a identificação e o bloqueio de números de telefone suspeitos.
O PL 3.518/25 segue para análise da Comissão de Segurança Pública.
Acessibilidade nos cinemas
Outro projeto da deputada Carol Caram avalizado pela CCJ foi o PL 3.599/25, que traz diretrizes para garantir acessibilidade auditiva na distribuição e exibição cinematográfica no Estado, com a oferta de sessões de cinema com mecanismos que visem a inclusão social desse público.
O relator foi novamente o deputado Thiago Cota, que mais uma vez sugeriu aperfeiçoamentos por meio do substitutivo nº 1. Esta versão busca adequar a proposição à Instrução Normativa 165, de 2022, da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a qual dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva.
Consideram-se como mecanismos de acessibilidade para pessoa com deficiência auditiva a legendagem descritiva; interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras); audiodescrição e tecnologias assistivas que permitam a recepção personalizada desses recursos.
As empresas distribuidoras e exibidoras de conteúdo cinematográfico deverão disponibilizar recursos de acessibilidade aos deficientes auditivos em todas as sessões de filmes nacionais e estrangeiros.
Os cinemas e distribuidores deverão divulgar, de maneira clara e acessível, as sessões que oferecem esses recursos. A futura lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
O PL 3.599/25 segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Banco de leite
A comissão ainda atestou a juridicidade do PL 2.722/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que pretende instituir banco de leite humano em plataforma virtual, com o objetivo de facilitar a doação e o acesso ao leite materno.
A deputada Maria Clara Marra (PSDB), relatora do projeto, apresentou o substitutivo nº 1. Ela ratificou o argumento de que proposição de iniciativa parlamentar não pode estabelecer obrigações para o Poder Executivo que resultem em aumento de despesa ou que alterem sua estrutura organizacional.
A relatora ressalta, também, que a Lei 15.687, de 2005, traz diretrizes para o funcionamento dos bancos de leite humano em Minas Gerais. Assim, o novo texto acrescenta na norma a diretriz de promoção de ações para criação de canais digitais e disponibilização de soluções tecnológicas que simplifiquem e ampliem o acesso de doadoras e usuárias aos bancos de leite no Estado. Para viabilizar essas ações, o governo poderá firmar convênios e parcerias com municípios e entidades públicas ou privadas.
A Comissão de Saúde será a próxima a analisar o PL 2.722/24.
