Projeto sobre atuação de órgãos de segurança tem aval da CCJ
Também analisados nesta terça (11) protocolo sobre clima para formação de consórcio e PL sobre assistência a idosos.
11/04/2023 - 15:35Garantir o mínimo de condições humanas e estruturais para as atividades dos órgãos de segurança pública no Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 311/23, que nesta terça-feira (11/4/23) recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Relatado pelo deputado Arnaldo Silva (União), presidente da comissão, o PL é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). A proposta lista sete medidas que deverão ser observadas na implantação, na supressão e na alteração de unidades de qualquer dos órgãos de segurança pública do Estado, garantindo-se o envolvimento dos demais na tomada de decisão.
Para isso, o projeto acrescenta um novo artigo à Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política de segurança pública no Estado.
Entre as medidas relacionadas para implantação da política estão a realização de reuniões entre os órgãos de segurança para o planejamento e a execução das ações operacionais e de inteligência; além de reuniões periódicas entre os órgãos no âmbito de suas circunscrições territoriais, para deliberar sobre a metodologia e o desempenho das ações operacionais e de inteligência.
Outras medidas são o direcionamento dos recursos materiais e logísticos necessários para a organização e o incremento do trabalho conjunto entre as forças de segurança; e o emprego de efetivo que garanta a supremacia de força na atividade ostensiva, respeitado o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida em lei e o devido descanso.
Fecham a lista o compartilhamento de dados, registros e sistemas e das demais informações referentes à segurança pública entre os órgãos e a disponibilização do número adequado de viaturas e fornecimento de equipamentos de segurança, nos termos da Lei 12.223, de 1996.
Essa norma de 1996 dispõe sobre equipamentos como revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala.
Para o autor, a legislação sobre a segurança precisa ser constantemente aperfeiçoada para adaptar seu conteúdo normativo à realidade prática das instituições.
O projeto segue agora à análise da Comissão de Segurança Pública e posteriormente deverá passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Projeto quer incentivar apadrinhamento de idosos
Muitas vezes vivendo longe de familiares, idosos que residam em instituições de longa permanência podem criar laços por meio do apadrinhamento afetivo. É o que propõe o PL 3.512/22, do deputado Arnaldo Silva, também analisado nesta terça (11) e com parecer pela legalidade.
Em sua justificativa, o autor frisa que no Brasil já havia em 2017 mais de 30 milhões de pessoas acima de 60 anos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD- Contínua), sendo que boa parte viveria sob os cuidados de entidades assistenciais públicas ou privadas de amparo à terceira idade, desprovida de atenção familiar.
“Embora os prestadores de cuidados possam ser profissionais dedicados, as necessidades de afeto dos idosos nem sempre são atendidas devido à ausência de contato familiar e de convívio social para além dos muros dessas instituições”, defendeu.
Nesse sentido, o projeto acrescenta dispositivo à Lei 12.666, de 1997, que trata da política estadual de amparo ao idoso, fazendo constar entre os princípios da política o incentivo a ações de apadrinhamento afetivo de pessoas idosas que residam em instituições de longa permanência.
O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), considerou que o apadrinhamento proposto resultaria em proteção à saúde e dignidade do idoso, contribuindo para esse que é um dever constitucional. O projeto ainda será analisado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social em 1º turno.
Consórcio Brasil Verde avança
Na mesma reunião, foi analisado o PL 3.946/22, do governador Romeu Zema (Novo), que ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde.
A implementação desse consórcio busca promover a chamada “economia verde”, com o incentivo de tecnologias para requalificar a matriz energética, de modo a inserir o Brasil na vanguarda dos processos produtivos sustentáveis.
O deputado Arnaldo Silva também foi o relator da matéria, opinando pela legalidade do texto com a emenda nº 1, que apresentou para acrescentar ao projeto anexo contendo o texto do protocolo em questão.
Esse protocolo expressa o compromisso dos estados brasileiros com as metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal 9.073, de 2017.
O projeto do governador lista as entidades federativas regionais que são partes signatárias do referido protocolo, ou seja, todos os estados da Federação e o Distrito Federal.
Prevê que, alcançado o número mínimo de ratificações previsto no protocolo, este será convertido de forma imediata em Contrato de Consórcio Público, ficando criada, então, a autarquia interfederativa Consórcio Brasil Verde. Sua finalidade é compatibilizar as políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico regionais com as de sustentabilidade climática.
As Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Administração Pública também vão analisar o projeto em 1º turno.
