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Projeto sobre a Minascaixa é aprovado em definitivo no Plenário

Suspenso desde abril, pagamento de aposentadorias e pensões da extinta autarquia poderá ser retomado. Texto garante reajuste anual e 13º salário.

28/06/2023 - 21:37
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O Projeto de Lei (PL) 810/23, que garante o pagamento de aposentadorias a ex-funcionários da Minascaixa e de pensões aos seus dependentes, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na noite desta quarta-feira (28/6/23).

A proposição, de autoria do governador Romeu Zema, seguirá para sua sanção, permitindo a retomada dos pagamentos, suspensos desde abril. Beneficiários da Minascaixa acompanharam a reunião.

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O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública, apresentado em substituição ao texto aprovado em 1º turno no Plenário (vencido), com uma emenda do deputado Ulysses Gomes (PT).

A nova redação corrigiu erro material e deixou claro que o pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas será anual. Já a emenda suprimiu do projeto o conteúdo relativo ao pagamento, pelas locadoras, de complementação do valor do IPVA dos automóveis vendidos antes do término do exercício.

Lista

Suspensão

O pagamento de aposentadorias e pensões da extinta Minascaixa foi suspenso quando se esgotaram os recursos do plano de previdência complementar que assegurava esses benefícios, o liquidado Plano MinasCaixa RP-2.

De acordo com o projeto, o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da Minascaixa, que também terão direito a 13º salário anual.

Além disso, o PL 810/23 garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também obriga o Estado a pagar aos aposentados e pensionistas da Minascaixa todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

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Em caso de falecimento do assistido, fica garantida a manutenção dos pagamentos a seus filhos inválidos ou com deficiências graves e também a seus cônjuges. No entanto, essa regra não se aplica aos casamentos formalizados após a data de publicação da futura lei.

Para fazer jus a esses pagamentos, os beneficiários precisam abrir mão de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos do Plano de Previdência Complementar Minascaixa RP-2.

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Reunião Extraordinária - noite - análise de proposições
O projeto de lei será encaminhado para sanção do governador. O texto aprovado prevê ainda 13º salário para os aposentados e manutenção de pagamento a filhos inválidos ou com deficiência grave e a seus cônjuges TV Assembleia
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