Projeto regulamenta imunidade tributária para servidores civis
Proposição do governador foi recebida em Plenário e traz rol de doenças que podem levar à concessão do benefício.
31/08/2023 - 17:13O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na tarde desta quinta-feira (31/8/23), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador, que regulamenta a concessão da imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
O benefício está previsto no parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado e se destina aos servidores públicos civis aposentados e os pensionistas. O projeto lista as doenças incapacitantes que podem levar à concessão da imunidade tributária, a partir de requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou municípios. São elas:
- Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
De acordo com o projeto, a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei complementar, a decisão que conceder a imunidade tributária retroagirá os seus efeitos à data do protocolo.
Na mensagem que acompanha a proposição, o governador Romeu Zema explica que a imunidade tributária vinha sendo aplicada em Minas Gerais, por analogia, aos portadores de doenças elencadas na Lei Federal 7.713, de 1988 que dispõe sobre a tributação do imposto de renda.
No entanto, continua a mensagem, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo da Constituição Federal que prevê o mesmo benefício determinou a necessidade de regulamentação própria por entes federados. Romeu Zema ainda salienta que o artigo já foi revogado em âmbito federal, mas permanece em vigor na Constituição do Estado.
Novas indicações a instituições públicas são recebidas
O Plenário recebeu, ainda, novas indicações do governador Romeu Zema para a gestão de instituições públicas. Conforme prevê o Regimento Interno da ALMG, cada uma das indicações será analisada por uma Comissão Especial, que emitirá parecer pela aprovação ou rejeição. Esse parecer é votado em Plenário, em turno único. São indicados:
- Ind. 13/23 – André Luiz Moreira dos Anjos para presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg).
- Ind. 14/23 – Francisco José da Fonseca para diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem).
- Ind. 15/23 – Fabiano Villas Bôas para diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
- Ind. 16/23 – Laura Serrano para diretora da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG).
- Ind. 17/23 – Deborah Carvalho para diretora da Arsae-MG.
- Ind. 18/23 – Samuel Alves Barbi Costa para diretor da Arsae-MG.
- Ind. 19/23 – Sérgio Rodrigo Reis para presidente da Fundação Clóvis Salgado.
- Ind. 20/23 – Júnia Guimarães Mourão Cioffi para presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).
- Ind. 21/23 – Renata Ferreira Leles Dias para presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
- Ind. 22/23 – Paulo Henrique Azeredo Nascimento para presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (Utramig).
