Projeto reconhece indivíduo com fibromialgia como pessoa com deficiência
Plenário também analisou, nesta quarta (20), matéria que beneficia servidores com filhos com transtorno do espectro autista.
20/09/2023 - 15:20O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, nesta quarta-feira (20/9/23), o Projeto de Lei (PL) 3.167/21 que reconhece indivíduos com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado.
A matéria, de autoria do deputado Professor Cleiton (PV), foi aprovada na forma do vencido, ou seja, com as alterações promovidas pelo Plenário em 1º turno. Depois de aprovado em redação final, o projeto seguirá para sanção do governador.
O texto aprovado esclarece que fará jus aos mesmos direitos e benefícios previstos na legislação o indivíduo com fibromialgia, caracterizada principalmente por dor musculoesquelética generalizada, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência. Isso porque uma doença por si só não seria suficiente para que uma pessoa acometida seja considerada com deficiência.
Validade do laudo referente a TEA
Também foi apreciado, na reunião, em 1º turno, o PL 4.001/22, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), que beneficia servidores públicos estaduais que têm filhos com transtorno do espectro autista (TEA).
O projeto foi aprovado conforme sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no substitutivo nº 1. Agora, ele seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 2º turno.
Desde 1986, servidores que têm filhos com TEA têm o direito a reduzir suas jornadas de trabalho para 20 horas semanais. Conforme a Lei 9.401, que garantiu esse direito, esse pedido precisa ser renovado a cada seis meses, mediante apresentação de atestado médico que comprove a condição excepcional do dependente do servidor.
Em 2020, a Lei 23.676 estabeleceu que o laudo médico-pericial que ateste o TEA, para fins de benefícios previstos na legislação estadual, passe a ter validade por prazo indeterminado. O objetivo dessa norma é poupar o beneficiário de passar por exames e avaliações frequentes para comprovar a condição.
O PL 4.001/22, do deputado Ulysses Gomes (PT), altera a Lei 23.676 para deixar claro que o prazo indeterminado do laudo médico-pericial que ateste o TEA também se aplica aos pedidos de redução de jornada apresentados pelos servidores estaduais.
O texto sugerido pela CCJ estabelece que o laudo médico-pericial para obtenção de benefícios previstos na legislação estadual a pessoas com TEA ou a seus pais passa a ter validade por prazo indeterminado. Além disso, determina que esse laudo substituirá o atestado médico previsto na Lei 9.401.
Outras proposições
Durante a reunião, também foram apreciados projetos de lei que tratam da doação de imóveis. São eles:
- PL 3.450/22, em 1º turno, de autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Mateus Leme (RMBH) imóvel para funcionamento do Centro de Especialidades Médicas
- PL 3.798/22, em 1º turno, de autoria do deputado Neilando Pimenta (PSB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mata Verde (Jequtinhonha/Mucuri) imóvel para funcionamento de um mercado municipal
Já o PL 876/23, do governador, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar imóveis, recebeu emendas durante sua análise de 1º turno e retorna para a Comissão de Administração Pública para parecer.