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Projeto que transforma em lei o plano diretor da RMVA vai a Plenário

Na reunião da Comissão de Assuntos Municipais nesta quarta (22), também foi analisada proposição com diretrizes para cidades inteligentes. 

22/05/2024 - 19:30
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Está pronto para apreciação do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/20, que transforma em lei o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Em reunião nesta quarta-feira (22/5/24), a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria, de autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB).

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O relator na comissão, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma original. Ele ressaltou que esse plano metropolitano pode ser o terceiro do País a tornar-se lei, uma vez que, até o início do ano, isso só ocorreu com os planos similares da Grande Vitória (ES) e do Vale do Rio Cuiabá (MT).

Segundo a justificativa do projeto, o texto corresponde ao que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da RMVA. O projeto pode ser descrito como um guia para o desenvolvimento e a gestão das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O texto contém 19 artigos e 5 anexos, os quais englobam: I – Documento de Propostas; II – Macrozoneamento Metropolitano; III – Tabelas de Diretrizes e Parâmetros; IV – Áreas Limítrofes de Municípios do Colar Metropolitano; e V – Áreas de Restrição à Urbanização.

Supervisão da Agência RMVA

O plano foi elaborado sob a supervisão da Agência de Desenvolvimento do Vale do Aço. Ela contratou para a elaboração dos estudos o Centro Universitário do Leste de Minas (Unileste). O documento resultou em um plano abrangente para a RMVA, que destaca diversas políticas e programas em várias áreas, tais como: estrutura institucional da RMVA, planejamento urbanístico e setorial, desenvolvimento urbano, meio ambiente e desenvolvimento social e econômico.

Entre os programas destacados estão aqueles relacionados a regulação urbana, habitação, parcelamento do solo, regularização, mobilidade urbana, conservação ambiental, desenvolvimento econômico, acesso aos serviços de saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte, lazer e enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais.

A criação de um Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para cada região metropolitana está prevista no inciso IV do artigo 46 da Constituição do Estado. Já o Estatuto da Metrópole, a Lei Federal 13.089, de 2015, determina que haverá em cada região metropolitana um plano que deve ser elaborado de forma conjunta e cooperada por representantes do Estado, dos municípios integrantes da unidade regional e da sociedade civil organizada.

Após a sua elaboração, esse plano deverá ser aprovado pela instância colegiada deliberativa da região metropolitana. Em seguida, de acordo com o Estatuto da Metrópole, o plano será encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa.

PL com diretrizes para cidades inteligentes também é apreciado

Na reunião da Comissão de Assuntos Municipais, foi aprovado parecer de 2º turno favorável ao PL 416/23, da deputada Alê Portela (PL), que originalmente traz diretrizes para a implantação de cidades inteligentes (Smart Cities). O relator, deputado Cristiano Silveira, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações).

Em linhas gerais, a proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado, locais onde os recursos tecnológicos sejam utilizados para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

Em um dos artigos, conceitua cidades inteligentes como espaços urbanos e rurais caracterizados por uma inteligência coletiva e direcionados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e conectar os serviços e a infraestrutura das cidades. Tudo isso, segundo o substitutivo, deve acontecer de modo inclusivo, participativo, transparente, seguro e inovador, com foco na responsabilidade ambiental e na elevação da qualidade de vida e do bem-estar dos cidadãos.

Durante a tramitação em 1º turno, a Comissão de Assuntos Municipais anexou medidas constantes de outra proposição, que visa instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente), o que foi incorporado ao PL 416/23. O texto aprovado em 1º turno faz uma consolidação de tudo o que foi sugerido até agora, após debates na ALMG.

Consórcios públicos

Uma das medidas incorporadas ao projeto estabelece como finalidade dessa política estimular a criação e o desenvolvimento, pelos municípios, do sistema regulatório e da infraestrutura administrativa, de pessoal e de serviços necessários à implementação e ao alcance dos princípios, diretrizes e objetivos das cidades inteligentes.

Além disso, prevê instrumentos como cadastramento de municípios e criação de programas de capacitação e de um repositório público de soluções. Ainda enumera responsabilidades para o Estado, que incluem oferta de cursos de capacitação, auxílio na criação de órgãos voltados para as cidades sustentáveis, repasses de recursos financeiros, promoção de eventos e prestação de auxílio técnico.

Outra medida acrescenta 19 novos princípios ao projeto, entre os quais a priorização da execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou o uso de instrumentos de colaboração entre municípios e outros entes federativos.

Cristiano Silveira defende que, com a aprovação do PL, “Minas Gerais se tornará, possivelmente, o primeiro estado da Federação a dispor de uma política de apoio e incentivo às cidades inteligentes”.

Mesmo assim, o relator considerou que, apesar de o projeto estar bastante consistente, há espaço para aprimoramentos, incluindo as contribuições do deputado Rodrigo Lopes (União) e da deputada Alê Portela. Eles propõem a inclusão da previsão de medidas para as cidades inteligentes relacionadas às mudanças climáticas e seus impactos ambientais, bem como para a prevenção de desastres, a economia verde e o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A deputada sugeriu ainda outras duas emendas, também incorporadas, para acrescentar medidas de mitigação da poluição ambiental e fomentar a resiliência das cidades aos eventos climáticos extremos. “A tragédia das enchentes históricas no Rio Grande do Sul atesta a relevância dessas preocupações”, disse. Além de endossar as propostas, o relator sugeriu como diretriz para as cidades inteligentes a promoção da resiliência das cidades às mudanças climáticas.

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