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Projeto que proíbe telemarketing de consignado tem parecer favorável

Objetivo do PL 2.756/21 é acabar com prática abusiva de oferta de empréstimos sem solicitação a aposentados e pensionistas.

30/05/2023 - 16:25 - Atualizado em 01/06/2023 - 11:26
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O Projeto de Lei (PL) 2.756/21, que proíbe a oferta de crédito consignado por telefone para aposentados e pensionistas, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (30/5/23). Com isso, a proposição já pode seguir para o Plenário, para discussão e votação em 1º turno.

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De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o PL 2.756/21 proíbe que bancos e operadoras de cartão de crédito celebrem contratos de empréstimo consignado por meio de ligações telefônicas ou por aplicativos de troca de mensagens.

A proposição também veda a publicidade de empréstimo e de cartão de crédito consignado sem a devida advertência quanto ao risco do superendividamento na contratação desses serviços. O objetivo do deputado Sargento Rodrigues é proteger a população do que ele chama de “tática vil de telemarketing ativo”, que afeta especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos.

O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Esse novo texto promove alterações na redação original para favorecer o seu entendimento e facilitar a aplicação da futura lei.

Assim, o substitutivo nº 1 delimita quem são os destinatários da norma (aposentados e pensionistas, servidores públicos civis ou militares) e confere maior clareza às proibições que se pretende instituir.

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Prescrição de processo parado também recebe aval

Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 95/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos. A medida seria aplicável aos processos judiciais envolvendo a constituição de créditos estaduais não tributários, que são aqueles sem relação com tributos e multas.

Segundo o autor do PL 95/23, a ausência de prazo para a tramitação de processos administrativos levam à criação de um passivo pelo Estado, causando desequilíbrio econômico para a pessoa que apresentou um recurso dentro do prazo previsto na legislação, mas que aguarda anos por uma decisão.

O relator, deputado João Magalhães, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto faz alterações pontuais na redação original do projeto, sem modificar a sua finalidade.

O PL 95/23 também está pronto para o 1º turno em Plenário.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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