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Projeto que muda gestão da saúde permanece na Comissão de Fiscalização

Parecer de 1º turno sobre o PL 2.127/24, que trata da criação do Gehosp, não foi votado nesta quarta-feira (16) por causa de um pedido de vista.

16/10/2024 - 15:55
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A proposta de criação do Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar (SSA-Gehosp) teve sua análise adiada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (16/10/24), o Projeto de Lei (PL) 2.127/24 recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), mas o relatório não foi votado por causa de um pedido de vista da deputada Beatriz Cerqueira (PT).

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do PL 2.127/24 na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde, com a emenda nº 4, da Comissão de Administração Pública. Ele seguiu o entendimento da Comissão de Administração, que havia analisado o projeto anteriormente.

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De autoria do governador Romeu Zema, o PL 2.127/24 institui um novo modelo de gestão para as unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). As instituições de saúde poderão ser administradas pelo SSA-Gehosp, uma entidade de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública.

O Poder Executivo argumenta que a medida vai aprimorar a gestão dos serviços e melhorar a qualidade do atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O SSA-Gehosp poderá atuar na prestação de serviços públicos de saúde, com o objetivo de promover ações complementares às políticas públicas.

As áreas de atuação do SSA-Gehosp foram estabelecidas em conformidade com a Política Estadual de Saúde e o planejamento estratégico da Fhemig. Mediante ajustes, convênios e contratos de gestão, o órgão poderá atuar:

  • na prestação de serviços de saúde e assistência hospitalar
  • na promoção da qualidade e da eficiência na prestação dos serviços de saúde, com a adoção de mecanismos para a integração entre setor público, sociedade e setor privado
  • na execução de políticas públicas de saúde, conforme normas e diretrizes do SUS
  • no desenvolvimento de programas de formação permanente dos agentes de saúde, além de programas de extensão e de pesquisas sobre temas relevantes em saúde pública

Além disso, o PL 2.127/24 prevê que a contratação de pessoal será feita com base na legislação trabalhista e que o SSA-Gehosp seguirá regulamento próprio para a administração de pessoal, podendo conceder gratificações conforme o alcance de metas e resultados. É autorizada, ainda, a cessão de servidores públicos para a entidade.

A Fhemig poderá prestar apoio logístico, operacional, administrativo e material para o funcionamento do SSA-Gehosp, até a sua completa organização.

Novo texto altera composição de conselhos

O substitutivo nº 1 altera a redação original do PL 2.127/24 para dar maior transparência à atuação do SSA-Gehosp e promove alterações na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal, para aumentar a participação de representantes do Conselho Estadual de Saúde, de modo a garantir maior controle social da entidade.

Além disso, pelo menos três representantes do Conselho de Administração e um do Conselho Fiscal devem ser servidores efetivos do Poder Executivo.

Também fica vedada a indicação, para esses conselhos, de pessoas que tenham exercido mandato eletivo ou cargo de direção partidária nos 36 meses anteriores à indicação, para não haver aparelhamento político no SSA-Gehosp.

Outras alterações propostas se referem à diretoria executiva da entidade. Ao menos um dos membros dessa diretoria deverá ser profissional da área da saúde.

O substitutivo nº 1 ainda estende a proibição de distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio do SSA-Gehosp e eventuais excedentes operacionais aos membros da diretoria executiva. Originalmente, a proibição se restringia a conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores.

Com a finalidade de garantir maior fiscalização do SSA-Gehosp, seu diretor será submetido a arguição pública e aprovação da ALMG. A entidade ainda deverá prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Comissão de Saúde da Assembleia.

A emenda nº 4 tem o objetivo de deixar claro que a futura lei vai autorizar a criação do SSA-Gehosp, uma vez que a instituição de pessoas jurídicas de direito privado pelo poder público depende de autorização legislativa.

Em seu parecer, o deputado Zé Guilherme considera que a criação do SSA-Gehosp não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal nem vai gerar aumento de despesas para o Estado. 

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 14h30)

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