Projeto que modifica regulação do Fhidro recebe o aval da CCJ
Fundo tem o objetivo de dar suporte financeiro a iniciativas que promovem racionalização do uso e melhoria dos recursos hídricos.
22/11/2023 - 12:02O Projeto de Lei (PL) 2.885/21, do governador, que institui nova legislação para regular o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro), recebeu sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (22/11/23).
Criado em 1999, o Fhidro tem o objetivo de dar suporte financeiro a iniciativas que promovem a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos em Minas.
Entre as principais alterações pretendidas na legislação que rege o fundo, estão:
- A destinação ao Fhidro de até 50% da cota que o Estado tem direito como compensação por áreas inundadas para geração de energia elétrica (atualmente essa cota é fixada em 50%).
- A fixação de percentuais para determinados programas e ações, a exemplo da previsão de 10% para o programa de apoio aos comitês de bacia.
- A previsão, como beneficiários de recursos reembolsáveis do fundo, de pessoas jurídicas de direito privado – como associações, fundações e organizações não governamentais – não necessariamente usuárias de recursos hídricos.
- A mudança na composição do grupo coordenador.
- A permissão para que o grupo coordenador defina, por deliberação de 3/5 dos membros, critérios distintos de financiamento em projetos de interesse socioambiental.
- A previsão de que, na modalidade de financiamento não reembolsável, as contrapartidas não sejam mais exigíveis em todos os casos.
O projeto também altera a Política Estadual de Recursos Hídricos, com modificações na forma e nas parcelas mínimas de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pela utilização de recursos hídricos e a substituição do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) como órgão responsável pela classificação da qualidade das águas, por bacia hidrográfica.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Arnaldo Silva (União) apresentou a emenda nº 1. Ela acata sugestão do deputado Doutor Jean Freire (PT) para que, quando a cobrança pelo uso de recursos hídricos for implementada em determinada bacia, o respectivo comitê receba por três anos a cota destinada ao programa de apoio desses colegiados. O CERH poderá prorrogar esse prazo, mediante estudo que demonstre a necessidade da medida.
O PL 2.885/21, que tramita em 1º turno, segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.