Projeto que limita porcentagem de multa aplicada pelo Estado recebe parecer favorável
O objetivo do projeto é evitar a prática de cobrança como meio de confisco.
17/04/2024 - 16:23A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 588/23, na reunião desta quarta-feira (17/4/24). De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a proposição dispõe sobre a limitação do poder de tributar do Estado para proteger o contribuinte da prática de cobrança de tributo ou aplicação de multa como meio de confisco.
O relator e presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), apresentou um novo texto em substituição ao original e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, proposto anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Originalmente, o projeto sugere vedar sete práticas de oneração pela administração pública. O parecer da CCJ propõe excluir todo esse conteúdo e apenas acrescentar à Lei 13.515, de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas de Gerais, a aplicação do princípio da vedação de confisco, já previsto como um dos direitos do consumidor, às multas tributárias, de qualquer espécie, além de aos tributos estaduais.
Já o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte mantém a sugestão da CCJ e acrescenta entre as vedações previstas na lei para a administração pública duas práticas propostas pelo autor:
- exigir ou fixar multa de revalidação, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido
- exigir ou fixar multa moratória, em montante superior a 20% do tributo devido
O projeto esclarece que se entende por multa moratória a penalidade aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação tributária principal; e por multa de revalidação a penalidade aplicada em razão de ação fiscal. O substitutivo exclui a previsão de retroatividade prevista no texto original.
Conforme justificativa apresentada por Eduardo Azevedo, o PL 588/23 alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera confiscatória a multa moratória em patamar superior a 20% e a exigência de obrigação tributária que, somando-se o valor do principal, multa e juros, supera 100% do valor principal.
O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer, antes da deliberação do Plenário.