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Projeto que estimula uso de energia solar em poços artesianos é aprovado em definitivo

O PL 765/19, votado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia nesta quarta (18), dá prioridade a municípios com baixo IDH.

18/10/2023 - 14:20
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O Projeto de Lei (PL) 765/19, que dispõe sobre a destinação de investimentos em energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, na Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (18/10/23). Os deputados mantiveram o texto que passou em 1º turno no Plenário.

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O projeto é de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). O texto que seguirá para sanção do governador altera a Lei 20.849, de 2013, que instituiu a política estadual de incentivo ao uso da energia solar. Fica acrescentado dispositivo à norma para estabelecer que o Estado “priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH)”.

O autor do projeto registrou no Plenário que a aprovação da matéria apoiando o uso da energia solar terá impactos importantes para comunidades que não contam com sistema público de abastecimento de água e que são oneradas com o bombeamento de poços artesianos. 

Lista

Aprovada doações de bens pela Fapemig

Também foi aprovado nesta quarta (18), em 1º turno, o PL 3.619/22, que autoriza a doação a entidades privadas sem fins lucrativos de equipamentos adquiridos no âmbito de projetos de pesquisa custeados pela Fapemig, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

O projeto é de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL) e a redação aprovada nessa primeira votação do Plenário foi a sugerida pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 2), para deixar claro que fica vedada a doação a entidade privada com fins lucrativos.

Para tratar da doação, o projeto altera o artigo 7º da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre a  Fapemig.
Com isso, o bem móvel gerado ou adquirido no âmbito de projeto de ciência, tecnologia ou inovação custeado ou estimulado pela Fapemig poderá ser doado a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a doação a pessoa física.

Regras

O bem, contudo, somente poderá ser doado antes do término do prazo do projeto ao qual o equipamento é destinado se a doação não implicar prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso.

Caso esse bem tenha sido gerado ou adquirido no âmbito de projeto realizado em nome de pessoa física, a entidade à qual o pesquisador responsável estiver vinculado terá prioridade na aquisição de sua propriedade. Caso não haja esse interesse o projeto estabelece ordem de prioridade para essa aquisição.

Segundo o autor da proposta, a impossibilidade de doação dos bens oriundos de projetos de pesquisa a entidades privadas particulares enseja a constante prorrogação de Termos de Cessão de Uso pela Fapemig e um grande passivo no controle desses bens móveis.

Outros projetos aprovados na Reunião Extraordinária foram:

  • PL 2.997/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Antônio Dias (Rio Doce).
  • PL 3.610/22, do deputado Zé Guilherme (PP), em  2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Bias Fortes (Zona da Mata).
  • PL 3.958/22, do deputado Cássio Soares (PSD), em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Piraúba (Zona da Mata).
  • PL 3.004/21, do ex-deputado Braulio Braz, em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Ibiá (Alto Paranaíba).
  • PL 3.706/22, do deputado Betinho Pinto Coelho (PV), em 1º turno, que desafeta trecho de rodovia e autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Cachoeira de Minas (Sul de Minas) a área correspondente.
  • PL 3.840/22, da deputada Andréia de Jesus (PT), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Sete Lagoas (Região Central).
  • PL 3.948/22, do deputado Duarte Bechir (PSD), em 1º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São Bento Abade (Sul de Minas).
  • PL 766/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), em 2º turrno, que reconhece a piscicultura ornamental da microrregião de Muriaé (Zona da Mata) como de relevante interesse econômico e social do Estado.
  • PL 1.158/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), em 2º turno, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa da Manga, realizada no Município de Itaobim (Jequitinhonha/Mucuri).

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