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Projeto que altera regras do Fhidro avança na ALMG

Além de instituir nova legislação para regular o fundo, o PL 2.885/21 modifica a Política Estadual de Recursos Hídricos.

07/12/2023 - 12:35
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A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (7/12/23), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.885/21, do governador, que altera as regras do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro).

O relator, deputado Roberto Andrade (Patri), seguiu o entendimento da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que apresentou um novo texto, o substitutivo nº 1.

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As alterações trazidas pelo substitutivo ampliam a participação de representantes da sociedade no grupo coordenador do fundo, além de permitir que o Fhidro possa financiar programas que prevejam a construção, ampliação ou reforma de pequenos e médios barramentos de água e a aquisição de equipamentos e materiais com o mesmo fim.

Criado em 1999, o Fhidro tem o objetivo de dar suporte financeiro a iniciativas que promovem a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos em Minas.

Entre as principais alterações previstas pelo projeto na legislação que rege o fundo, estão:

  • A destinação ao Fhidro de até 50% da cota que o Estado tem direito como compensação por áreas inundadas para geração de energia elétrica (atualmente essa cota é fixada em 50%).
  • A fixação de percentuais para determinados programas e ações, a exemplo da previsão de 10% para o programa de apoio aos comitês de bacia.
  • A previsão, como beneficiários de recursos reembolsáveis do fundo, de pessoas jurídicas de direito privado – como associações, fundações e organizações não governamentais – não necessariamente usuárias de recursos hídricos.
  • A mudança na composição do grupo coordenador.
  • A permissão para que o grupo coordenador defina, por deliberação de 3/5 dos membros, critérios distintos de financiamento em projetos de interesse socioambiental.
  • A previsão de que, na modalidade de financiamento não reembolsável, as contrapartidas não sejam mais exigíveis em todos os casos.

Além disso, o projeto também altera a Política Estadual de Recursos Hídricos, com modificações na forma e nas parcelas mínimas de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pela utilização de recursos hídricos e a substituição do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) como órgão responsável pela classificação da qualidade das águas, por bacia hidrográfica.

O substitutivo também incorpora emenda da Comissão de Constituição e Justiça para estabelecer que, quando a cobrança pelo uso de recursos hídricos for implementada em determinada bacia, o respectivo comitê receberá por três anos a cota destinada ao programa de apoio a esses colegiados. O CERH poderá prorrogar esse prazo, mediante estudo que demonstre a necessidade da medida.

O PL 2.885/21 será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado no Plenário, em 1º turno.

Tópicos: Meio Ambiente
Comissão de Administração Pública - análise de proposições (reunião das 08:50)

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