Incentivo ao esporte pode ter novas regras em breve
Proposta sobre incentivo a projetos esportivos no Estado foi aprovada em Plenário, em 1º turno, juntamente com dezenas de outras matérias.
07/08/2024 - 19:38O Projeto de Lei (PL) 780/19, do deputado Coronel Henrique (PL), que trata do incentivo a projetos esportivos, foi aprovado de forma preliminar (1º turno) durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (7/8/24), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição foi aprovada na forma recomendada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o substitutivo nº 3. A aprovação da matéria foi aplaudida por cidadãos que acompanhavam a reunião nas galerias do Plenário.
O texto altera os artigos 24 e 26 da Lei 20.824, de 2013, os quais dispõem sobre incentivo fiscal a projetos esportivos. O substitutivo também adequa o projeto aos parâmetros constitucionais e legais, além de fazer ajustes relacionados à técnica legislativa.
Entre as alterações propostas no incentivo ao esporte estão a fixação dos limites percentuais da receita líquida anual do ICMS destinados ao investimento na área em patamar superior àquele atualmente previsto na legislação infralegal; e a elevação do percentual de dedução do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo.
O PL 780/19 também altera a previsão de aplicação de recursos em projetos esportivos que atendam aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) menor que 0,7. Define ainda o limite de crédito por inscrição estadual em patamar acima do atualmente previsto na legislação e indica que o percentual de 10% do valor do incentivo destinado a projetos esportivos com maior dificuldade de captação passe a ser pago diretamente ao executor.
Segundo o autor, as modificações são necessárias, tendo em vista a defasagem da legislação. Desde 2013, os percentuais do investimento em esportes estão estacionados em 0,05% da receita líquida anual do ICMS, relativamente ao exercício anterior.
Projeto que beneficia autistas também é aprovado
Outro projeto aprovado em 1º turno foi o PL 270/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), que originalmente propõe assegurar a cessão gratuita de ingressos esportivos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aos seus pais ou responsáveis em partidas esportivas realizadas com perda de mando de campo ou de renda ao time punido.
A proposição foi aprovada na forma recomendada pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, o substitutivo nº 2. O texto alterou a proposta original por considerar que ela fere o princípio da autonomia esportiva, podendo ensejar questionamentos por parte das organizações esportivas responsáveis pela definição dos critérios de organização e prática das modalidades esportivas sob sua tutela. Esses princípios estão assegurados pela Lei Geral do Esporte e pela Constituição Federal de 1988.
Da forma com foi aprovado, o projeto torna facultativo para as entidades de prática e de administração do desporto a cessão dos ingressos a pessoas com TEA ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
Na mesma reunião foram aprovados ainda os seguintes projetos:
- Projeto de Resolução (PRE) 45/24, em turno único, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao médico Bernardo Carneiro de Sousa Guimarães, natural do município de Miracema, em Tocantins, e que exerceu a profissão por longos anos em Minas Gerais. O projeto de autoria da Mesa da Assembleia
- PRE 46/24, em turno único, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado a João Cândido Portinari, professor e escritor brasileiro, filho do pintor Candido Portinari. O projeto de autoria da Mesa da Assembleia
- PL 1.387/23, em 2º turno, que cria o selo Amigo do Motorista no âmbito do Estado, a ser concedido a empresas localizadas às margens de rodovias que ofereçam pontos de apoio e descanso para caminhoneiros. Foi mantido o texto aprovado pelo plenário no 1º turno. O projeto é de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB)
- PL 755/23, em 1º turno, autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Lagoa Santa (Região Metropolitana de Belo Horizonte). De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), na forma recomendada pela Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 2)