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Projeto que altera organização do Tribunal de Justiça passa na FFO

Outra proposição do Poder Judiciário avalizada cria programa de residência jurídica para recém-formados.

21/05/2024 - 16:10
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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23, que promove alterações na estrutura do Poder Judiciário, recebeu parecer de 1º turno pela sua aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta terça-feira (21/5/24). A matéria está pronta agora para votação no Plenário.

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Entre as mudanças na Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado, a proposição institui circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como a criação de Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições. Atualmente, a legislação prevê essa possibilidade apenas em Belo Horizonte.

O projeto também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça.

Outras mudanças são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do TJMG, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.

Ainda de acordo com a proposição, os servidores poderão converter em dinheiro as férias não gozadas e outras vantagens de natureza remuneratória, quando não usufruírem do seu direito por necessidade de serviço, assim como as férias-prêmio.

Presidente da FFO e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) propôs um novo texto, o substitutivo nº 2, para corrigir, por sugestão do próprio TJMG, dado relativo às comarcas de primeira entrância no Anexo I do projeto.

O substitutivo também incorpora propostas de emenda de parlamentares. Emenda da deputada Lohanna (PV) garante aos servidores do Poder Judiciário a possibilidade de exercerem mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais de representação estadual.

Emendas dos deputados João Magalhães (MDB) e Rodrigo Lopes (União), respectivamente, alteram a relação de comarcas constantes na Lei Complementar 59, de 2001, e tratam da manutenção dos responsáveis interinos em serventias extrajudiciais vagas.

Programa de Residência Jurídica

Outra proposição do Tribunal de Justiça avalizada em 1º turno pela FFO e que já pode ir a Plenário, o PLC 24/23 altera a mesma lei de organização e divisão judiciárias para criar o Programa de Residência Jurídica nos órgãos auxiliares da Justiça.

O objetivo é ofertar oportunidades de aprendizado por meio de atividades no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão.

A iniciativa, destinada a bacharéis em direito formados há no máximo cinco anos, consiste no treinamento em serviço, podendo abranger ensino, pesquisa e extensão, e o auxílio prático a magistrados e servidores do Judiciário.

A proposição prevê que os residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados nem atuar de forma isolada em atividades finalísticas do Poder Judiciário.

Eles também não poderão exercer a advocacia na vigência do programa e vão receber, ao longo do período de participação, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido pelo TJMG.

A participação no programa não vai gerar vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com a administração pública.

Resolução do CNJ

O relator, deputado Zé Guilherme, seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia apresentado o substitutivo nº 1. A nova versão ajusta o texto à técnica legislativa e aos comandos da Resolução 439, de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que diz respeito à jornada de estágio máxima, ao período de duração e à obrigatoriedade de processo seletivo para ingresso no programa.

Assim, o substitutivo estabelece a jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e a duração de até 36 meses. A admissão ao programa se dará mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

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Subsídio dos defensores públicos

A FFO também emitiu parecer pela aprovação do PL 1.990/24, que autoriza a própria Defensoria Pública a estabelecer os valores dos subsídios de seus membros.

O deputado Zé Guilherme, relator da matéria, endossou o substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, o qual estabelece que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

A proposta original trazia as ressalvas de que os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de que deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.

Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O PL 1.990/24 já pode ser votado em 2º turno no Plenário.

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