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Projeto que altera organização do Ministério Público começa a tramitar

Comissão de Constituição e Justiça também emitiu parecer pela legalidade do projeto sobre desconto no pagamento de servidores envolvidos em acidentes com danos.

15/04/2025 - 15:49
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Em reunião nesta terça-feira (15/4/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24. A matéria propõe a criação de Programa de Residência no Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), dispõe sobre promoção e remoção de promotores de Justiça e altera regras de concorrência e elegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça.

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De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição altera dispositivos da Lei Complementar 34, de 1994, que trata da organização do Ministério Público.

Relatado pelo deputado Doorgal Andrada (PRD), o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, o qual incorpora modificações à matéria sugeridas pelo próprio órgão. 

Conforme o substitutivo, bacharéis e pós-graduandos de Direito ou áreas correlatas poderiam desenvolver aprendizado supervisionado e receber bolsa-auxílio junto ao MPMG.

O objetivo é aprimorar a formação teórica e prática de profissionais do sistema de Justiça. A admissão no programa de residência ocorreria por meio de processo seletivo público. As atividades abrangeriam ensino, pesquisa e extensão.

O projeto também pretende alterar regras de desincompatibilização temporária de membros do MP para concorrerem à formação de lista tríplice.

Pelo substitutivo, em vez de renunciarem, como exige a lei atual, procurador-geral de Justiça, corregedor-geral do Ministério Público e ocupantes de cargos de confiança da Administração Superior do MP deveriam realizar a desincompatibilização temporária até 30 dias antes da data fixada para a eleição, permanecendo afastados até o primeiro dia útil após a apuração do pleito.

Na hipótese da desincompatibilização temporária do procurador-geral, assumiria a chefia do MP o membro mais antigo da Câmara de Procuradores de Justiça.

O substitutivo ainda estabelece critérios de antiguidade para promoção de promotores e novos critérios para remoção interna, bem como revoga a contagem do tempo de estágio no MPMG para efeitos legais.

Agora, o projeto segue para apreciação nas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Projeto requer comprovação da responsabilidade do servidor para descontar consignação

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De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o Projeto de Lei 1.588/20 altera a Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. Conforme a proposição, a averbação e o desconto de consignação só poderiam ser realizados após a comprovação da responsabilidade do servidor.

Na justificação, são mencionadas situações nas quais servidores militares se envolvem em acidentes na condução de viaturas em razão de perseguições e atendimentos a ocorrências. Nesses casos, apenas um laudo técnico pode atestar a responsabilidade e a obrigação de ressarcir o erário ou não.

Relatado pelo deputado Bruno Engler (PL), o projeto recebeu parecer pela legalidade na sua forma original. Agora segue para apreciação na Comissão de Administração Pública.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
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Comissão de Justiça analisou dezenas de projetos nesta terça (15) TV Assembleia

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