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Projeto que altera alíquotas de contribuição para o Ipsemg avança

Após quase cinco horas de discussões na CCJ, projeto recebeu novo texto que retira de contribuição filho dependente com deficiência.

25/06/2024 - 17:02
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O Projeto de Lei (PL) 2.238/24, que trata da prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), teve parecer pela legalidade aprovado na manhã desta terça-feira (25/6/24), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Zé Laviola (MDB), apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), acatado após quase cinco horas de discussões e de apresentação de vários requerimentos de deputados contrários ao projeto, na tentativa de adiamento da votação. 

A matéria, de autoria do governador, tem gerado polêmica, em especial por aumentar as alíquotas de contribuição para a inclusão de dependentes no plano de assistência à saúde. No novo texto que passou na CCJ, a alíquota de contribuição de 3,2% permanece como no projeto original, mas filhos dependentes com doenças raras ou deficiências ficam isentos.

O projeto ainda deve ser analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

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De acordo com a Agência Minas, atualmente, o servidor, o aposentado do Estado ou o pensionista contribuem no plano de saúde com 3,2% do valor da remuneração, sendo o teto máximo familiar de R$ 275,15, incluindo filhos e cônjuges. Filhos menores de 21 anos não contribuem e aqueles com idade entre 21 e 35 anos participam com o valor do piso de R$ 33,05 para cada dependente.

O projeto propõe elevar o piso para R$ 60,00 e o teto para R$ 500,00 para essa contribuição. Também sugere acabar com as isenções dos filhos menores de 21, que passarão a contribuir com o piso. A proposição prevê, ainda, a ampliação da faixa etária dos filhos para 38 anos, mas a taxa de contribuição passaria para R$ 90 para esses dependentes. O texto cria, ainda, uma alíquota adicional de 1,2% para beneficiários com idade igual ou superior a 59 anos.

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Novo texto isenta filho com deficiência e amplia conselho

Conforme o texto original, a alíquota de 3,2% vale para cada filho dependente com invalidez, ou doença rara, ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave que tenha idade igual ou superior a 39 anos. O substituto retira esse comando, e também deixa expresso que filhos nessa situação não estão submetidos aos valores dos pisos para os demais, de R$ 60,00 e R$ 90,00 a depender da faixa etária, bem como ficam excluídos da alíquota adicional.

O novo texto muda ainda dispositivos relacionados à alienação de imóveis do Ipsemg, cuja destinação dos recursos passa a ser melhor definida. Conforme o substitutivo, 40% dos recursos da alienação serão revertidos em despesas de capital para a assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg e 60% serão revertidos à previdência, em despesas correntes destinadas ao Regime Próprio da Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado.

Outra alteração é na composição do Conselho de Beneficiários (CBI), em que a representação dos servidores é ampliada de cinco para dez membros. O CBI é uma unidade colegiada consultiva responsável por cooperar com a Diretoria Executiva do Ipsemg na gestão da política de assistência à saúde do Ipsemg. 

Relator explica a legalidade da proposta

De acordo com a mensagem do governador que acompanha o projeto, o objetivo do PL é promover a expansão da capacidade de atendimento aos usuários da rede, a modernização e otimização da gestão e prestação de serviços do instituto. Contempla ainda a revisão e atualização da tabela de prestação de serviços de saúde.

O deputado Zé Laviola, em seu parecer, afirma que, quanto aos aspectos jurídicos, a matéria não apresenta obstáculos à sua tramitação, pois trata de benefícios referentes à assistência à saúde do servidor público. Além disso, o regime jurídico dos servidores públicos é matéria de iniciativa privativa do governador.

Acrescenta que as alíquotas em vigor estão previstas no artigo 85 da Lei Complementar 64, de 2002. Por isso, o projeto prevê a revogação de dispositivos desse texto. Ele considerou natural surgirem dúvidas sobre a possibilidade de revogação de artigos, constantes em uma lei complementar por disposição contida em lei ordinária.

Mas entende que isso é possível no caso em questão, uma vez que a matéria tratada na proposta - assistência à saúde do servidor público - não está entre as constitucionalmente indicadas para serem legisladas em lei complementar. “É necessário ter em mente que todos os temas devem ser tratados em lei ordinária, salvo aqueles expressamente indicados no texto constitucional como matéria de lei complementar”, afirmou. Completou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, com eficácia vinculante, tese de repercussão geral sobre a questão, corroborando tal entendimento.

O parlamentar ainda ressaltou o fato de a Constituição mineira prever que o regime de previdência do servidor será tema disciplinado em lei complementar. No entanto, observou que o objeto da proposição é assistência suplementar à saúde do servidor e, portanto, não é matéria previdenciária. Segundo ele, os aspectos relativos à sua viabilidade orçamentário-financeira serão examinados pelas comissões de mérito. Por fim, o deputado afirma que o substitutivo traz mudanças que aprimoram a proposição.

Parlamentares demandam alíquotas menores para servidores com baixas remunerações

Em reunião com presença de representantes de várias categorias de servidores públicos, que protestaram contra a proposta, parlamentares disseram que o texto prejudica servidores. O deputado Lucas Lasmar (Rede) apontou o que considera um dos principais problemas do PL: o aumento das alíquotas impacta em especial os servidores com baixas remunerações, que, com as taxas ampliadas, receberão, em alguns casos, menos que salário mínimo.

Para resolver a questão, o parlamentar apresentou uma emenda que traz um escalonamento das alíquotas. O texto sugere que os tetos de contribuição sejam maiores para as maiores remunerações, de forma a garantir o financiamento do Ipsemg sem sobrecarregar aqueles que estão na base da pirâmide salarial. O deputado Sargento Rodrigues (PL) concordou com o colega e indicou que as alíquotas fixas para os dependentes são o maior problema, o que deve ser revisto.

Também o deputado Doutor Jean Freire e a deputada Beatriz Cerqueira, ambos do PT, se posicionaram contrariamente à proposta e disseram que é preciso garantir o atendimento de saúde aos servidores. Nesse sentido, o deputado Doutor Jean Freire apresentou emenda com o intuito de alterar a prestação de serviços de saúde pelo Ipsemg. A proposta é de que, em municípios sem médicos ou unidades de saúde credenciadas, o Ipsemg seja responsável por pagar o transporte dos pacientes até os municípios onde o atendimento poderá ser feito. 

O projeto recebeu mais de 60 emendas de deputados, somente uma com parecer favorável do relator e aprovada (a de nº 56). Duas outras (nºs 11 e 40), foram incorporadas ao parecer. Das demais emendas, muitas foram objeto de vários requerimentos da oposição para votação destacada, todas sendo rejeitadas.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
A proposta do governador sobre o Ipsemg recebeu alterações, mas as mudanças propostas pelos deputados da oposição não foram aceitas TV Assembleia

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