Projeto propõe gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA
A CCJ também avalizou outras proposições: sobre transparência em obras rodoviárias e dispositivos de segurança em bancos.
28/06/2023 - 18:08O Projeto de Lei (PL) 270/23, que institui a cessão gratuita de ingressos esportivos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na reunião desta quarta-feira (28/6/23). A proposição, do deputado Charles Santos (Republicanos), recebeu alterações promovidas pelo relator e presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União).
O novo texto (substitutivo) faz alterações na redação do original, com o objetivo de melhorar a técnica legislativa e evitar problemas jurídicos como da definição de competências específicas para o Executivo ou da ampliação do escopo da proposta para além do campo esportivo. Mantém, no entanto, o teor da proposta do autor.
O projeto assegura gratuidade em eventos esportivos a pessoas com TEA, quando a equipe mandatária desses eventos tiver sofrido penalidades da Justiça Desportiva, que impede partida com público ou a perda de renda obtida com a partida. O benefício é estendido aos pais, cuidadores ou responsáveis da pessoa com TEA, limitada a no máximo dois acompanhantes.
O autor justifica que a medida permite aproveitar da situação de penalidade para promover a inclusão social. E como esses eventos ocorrem sem público, são adequados para pessoas com TEA, que têm muita sensibilidade a ruídos.
Para garantir a execução da medida, o projeto prevê que o regulamento estabelecerá:
- a forma de comprovação do transtorno de espectro autista, bem como da condição de pai, mãe, cuidador ou responsável pela pessoa com TEA
- os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades
- os demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Prevê ainda que o não cumprimento da lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de duas mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Os valores arrecadados serão revertidos ao Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência ou outro órgão que venha a substituí-lo e serão aplicados em ações visando a defesa da pessoa com TEA.
Projeto prevê mais transparência para concessionárias de rodovias
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 167/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que propõe obrigar as concessionárias de pedágio das rodovias mineiras a divulgar, nos trechos sob sua concessão, informação sobre o cumprimento do cronograma de obras. O relator Ricardo Campos (PT) apresentou o substitutivo nº 1 ao texto original.
De acordo com Ricardo Campos, as alterações propostas visam a evitar que os comandos da lei afetem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos já firmados entre as empresas e o poder público, o que é vedado pela lei estadual.
A proposição prevê que a concessionária deverá afixar placas indicativas do cronograma de obras, preferencialmente nas praças de pedágio, com informações, atualizadas semestralmente, sobre o estágio atual das obras e a meta correspondente prevista no cronograma.
Como alternativa, a concessionária pode afixar adesivo com link ou QR Code nas cabines das praças de pedágio, com direcionamento para página da internet que contenha diretamente o cronograma e o estágio das obras, em formato e linguagem que permitam a fácil compreensão, pelo usuário, sobre o cumprimento, a tempo e modo, das obrigações pela concessionária.
Os atrasos nas obras também devem ser comunicados aos usuários, acompanhados da justificativa técnica.
O novo texto determina que a medida, aos contratos já firmados, fica condicionada à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Remete ao poder concedente a decisão sobre a conveniência da aplicação da lei a esses contratos.
O autor do projeto afirma que o objetivo é “favorecer a transparência, aumentando o controle social sobre o cumprimento dos prazos do cronograma de obras das concessionárias de rodovias em Minas Gerais”.
Bancos sem movimentação de dinheiro podem ser dispensados de porta eletrônica
Outra proposição que recebeu parecer de constitucionalidade, foi o PL 434/23, que altera a Lei 12.971, de 1998, a qual torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. O projeto também recebeu substitutivo apresentado pelo relator Arnaldo Silva.
De autoria do deputado Charles Santos, o projeto, em síntese, busca dispensar a obrigatoriedade da instalação de porta eletrônica de segurança nos estabelecimentos bancários e de instituições financeiras onde não haja guarda de valores ou movimentação de dinheiro.
Além disso, pretende estabelecer o dever de que agências e postos de serviços das instituições bancárias e financeiras mantenham sistema de monitoramento ininterrupto e alarme com sensor de movimento.
Também propõe alterar o nível de proteção do colete balístico que a instituição bancária ou financeira ou a empresa de vigilância deve fornecer ao trabalhador incumbido da segurança nos estabelecimentos, que deverá ser substituído quando expirar seu prazo de validade.
Por fim, a proposição pretende estabelecer o dever de afixação de sinalização tátil no solo das agências bancárias, unidades de negócios e postos de serviços bancários, para orientação dos clientes com deficiência visual.
O novo texto acatou todas as sugestões do autor e fez pequenas alterações na redação.