Notícias

Projeto proíbe imagens inapropriadas de mulheres em banheiros masculinos

Matéria, analisada pela CCJ, pretende assegurar ambientes livres de conteúdo que possa contribuir para a objetificação de mulheres.

11/06/2024 - 13:21
Imagem

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (11/6/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que proíbe a exposição de imagens inapropriadas de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais no Estado.

A proposta, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e outros 42 parlamentares, teve como relator o deputado Zé Laviola (Novo). Ele opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto (substitutivo 1).

Botão

O novo texto fixa as penalidades que serão aplicadas em decorrência do descumprimento da lei e traz alguns acertos de redação, sem alterar o conteúdo da matéria.

Ficam proibidos, nos ambientes citados, a exposição de imagens, pôsteres ou qualquer representação visual que contenha conteúdo inapropriado de mulheres. Os estabelecimentos deverão remover dos banheiros masculinos qualquer material que viole o disposto.

Ainda segundo o substitutivo, o descumprimento do disposto acarretará a aplicação das penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor, o que não estava especificado no texto original. As penalidades vão de multa até interdição, total ou parcial, de estabelecimento.

Ainda conforme o substitutivo, os procedimentos necessários à aplicação das penalidades serão definidos em regulamento posterior.

De acordo com os autores do projeto, o objetivo é garantir ambientes livres de conteúdo que possa contribuir para a objetificação, a sexualização, a satirização ou a representação inadequada de mulheres.

“A exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais frequentemente perpetua estereótipos prejudiciais, contribuindo para um ambiente que desrespeita a dignidade e a igualdade de gênero”, enfatizam.

Vídeo

Acolhimento de vítimas de violência em hotéis

Também foi analisado na reunião e recebeu parecer pela legalidade o PL 2.123/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que originalmente dispõe sobre o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos em hotéis da rede privada no Estado.

A matéria teve como relator o deputado Charles Santos (Republicanos) que opinou pela sua constitucionalidade conforme um novo texto apresentado (substitutivo 1).

Segundo o parecer, o substitutivo 1 faz adequações ao texto para corrigir vício de iniciativa. Assim sendo, passa a incluir o conteúdo da matéria na Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, prevista na Lei 22.256, de 2016.

Dessa forma, na implementação da referida política, poderá ser adotada, entre outras ações já previstas, a realização de parcerias com hotéis da rede privada no Estado, a fim de destinar vagas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Segundo o projeto original, o Poder Executivo fica autorizado a realizar contratos com hotéis da rede privada no Estado, para destinar vagas para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

O encaminhamento dessas mulheres deverá ser realizado pela Delegacia de Polícia que realizar o registro do Boletim de Ocorrência, ou por outros centros de atendimento à mulher vítima de violência.

O texto ainda prevê, entre outros pontos, que o contrato para permanência das assistidas deve garantir no mínimo 60 dias de abrigo, prorrogáveis por mais 30.

Lista

Acompanhamento em exames 

A CCJ também avalizou o PL 2.045/24, que originalmente obriga hospitais, clínicas e postos de saúde integrantes da rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam à inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto também teve como relator o deputado Charles Santos. Ele opinou pela constitucionalidade da matéria conforme novo texto (substitutivo 1).

Segundo o parecer, o substitutivo acrescenta dispositivo na Lei 16.279, de 2006, a qual já dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

Dessa forma, estabelece que a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes.

Além de obrigar a presença de funcionária para acompanhar a paciente mulher nas situações mencionadas, o texto original também determina que os referidos estabelecimentos de saúde deverão afixar cartazes informando sobre esse direito. Também fixa penalidades para o descumprimento do disposto na proposição.

Os projetos seguirão agora para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições (reunião das 09:30)
Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça analisaram 47 propostas de lei TV Assembleia

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine