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Projeto prevê medidas para combater doenças tropicais, como a dengue

Matéria foi considerada legal pela CCJ, que também deu parecer pela legalidade a proposição que trata de compras por hospitais públicos.

28/05/2024 - 14:55
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Dois projetos que tratam de saúde pública receberam pareceres pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (28/5/24). Ambos tramitam em 1º turno e, antes de serem votados em Plenário, ainda serão analisados pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), o Projeto de Lei (PL) 1.603/23, cria a Politica Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTN) no Estado de Minas Gerais. De acordo com o autor, doenças como dengue são assim classificadas, e a política visa estabelecer uma ação mais proativa e menos reativa do governo estadual para prevenir esses males.

O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Segundo o parecer, a maneira de implementar a política é decisão do Poder Executivo e o novo texto faz ajustes para que a lei não invada essa prerrogativa. O substitutivo texto estabelece os objetivos da política e as competências do Poder Executivo para efetivar a lei.

Como objetivos, a política deve desenvolver campanhas educativas e de conscientização pública sobre as doenças tropicais, incluindo informações sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento; e estabelecer um sistema de vigilância epidemiológica para monitorar a incidência dessas doenças em todo o Estado, com a divulgação regular de relatórios e estatísticas.

Também são objetivos da política garantir o acesso adequado aos medicamentos e tratamentos necessários para as doenças tropicais negligenciadas, em parceria com toda a rede de saúde; e incentivar a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento dessas doenças.

Ao Poder Executivo compete promover campanhas de conscientização pública sobre as DTNs e medidas de prevenção; melhorar o acesso a serviços de saúde, diagnóstico e tratamento para as DTNs; implementar estratégias de vigilância epidemiológica para monitorar a incidência de DTNs; e promover pesquisas e inovação no campo das DTNs.

Projeto prevê tabela de referência para compras e contratações na saúde

O PL 1.395/23, do deputado Lucas Lasmar, estabelece o Sistema de Preços Referenciais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para servir como referência para compras e contratações de hospitais públicos e filantrópicos. O relator, deputado Arnaldo Silva (União), apresentou o substitutivo nº 1 à proposta.

O novo texto adequa a proposição ao ordenamento jurídico em vigor. Segundo a proposta, a apuração de custos de serviços e preços de mercado de materiais de uso dos hospitais públicos e filantrópicos do Estado de Minas Gerais deverá ser realizada com base no Sistema de Preços disponibilizado pelo TCE, competindo ao governo estadual disponibilizar acesso virtual às tabelas.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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