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Projeto prevê férias após licença e pausa para coleta de leite materno

Substitutivo ao PL 3.851/22 estende a todas as servidoras benefícios inicialmente previstos para mulheres das forças de segurança.

15/03/2023 - 13:40
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Os deputados da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, em reunião no final da manhã desta quarta-feira (15/3/23), parecer favorável de 1º turno para o Projeto de Lei (PL) 3.851/22, de autoria do presidente da mesma comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL).

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O projeto, conforme explica o parecer do relator, deputado Caporezzo (PL), busca permitir que as agentes públicas das forças de segurança possam gozar integralmente suas férias anuais tão logo termine a licença maternidade e lhes garante o direito de realizar intervalos de 30 minutos a cada 3 horas trabalhadas para que possam realizar a coleta do leite materno para fins de estoque.

O parecer aprovado foi pela aprovação da proposição na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que amplia os benefícios a todas as servidoras do Poder Executivo do Estado, civis e militares, quando gestantes e lactantes. A mudança foi uma sugestão do próprio autor do PL 3.851.

O projeto seguirá agora para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública antes de ser votado pelo Plenário.

Em sua forma original, que já havia recebido o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 3.851/22 altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.576, de 2020, que dispõe sobre as condições de trabalho das policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativas, quando gestantes e lactantes.

Conforme explica o parecer aprovado, a alteração da redação do caput do artigo 1º da Lei 23.576 apenas substitui a expressão “agentes penitenciárias” por “policiais penais”.

O novo texto também explicita que durante o período de afastamento de que trata a lei, todas as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

Direitos da mãe e da criança

Sargento Rodrigues agradeceu o apoio dos colegas de comissão ao projeto e lembrou que foi autor de projeto que deu origem a lei que ampliou a licença-paternidade em todos os Poderes do Estado e também já apresentou um projeto de lei complementar para que os benefícios previstos no PL 3851 sejam, futuramente, ampliados da mesma forma.

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"É impressionante que um direito garantido às mães presidiárias muitas vezes é negado as mulheres das forças de segurança. Além disso, sempre é bom lembrar que na prática esse é um direito muito mais das crianças do que das mães”, reforça Sargento Rodrigues.

Aprovados para policial penal pedem convocação

A reunião da Comissão de Segurança Pública foi acompanhada por representantes de candidatos aprovados em concursos para policiais penais que reivindicam sua convocação pelo Executivo diante do deficit de pessoal neste setor no Estado.

Segundo faixas de protesto estendidas no Plenarinho I da ALMG, são atualmente 13.788 policiais penais, sendo que destes 3.506 são contratos temporários, responsáveis por uma população carcerária de 74.844 indivíduos.

Comissão de Segurança Pública - análisa proposições
“Falta empatia, falta boa vontade dos comandantes, o que nos obriga a legislar. É impressionante como muitas vezes quem exerce o poder público resiste a isso. E não basta aprovar a lei, nesses casos temos que fiscalizar a cobrar o seu cumprimento"
Sargento Rodrigues
Dep. Sargento Rodrigues

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